RESOLUÇÃO Nº 009, de 29 de maio de 2023.CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO Nº 009, de 29 de maio de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Comissão Especial Eleitoral RESOLUÇÃO Nº 009/2023 – CMDCA

CONSIDERANDO o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bela Vista do Toldo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.1.597/2023;

CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que o pleito transcorra de forma regular;

 RESOLVE:

I – Convocar os servidores municipais relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesário na votação do processo de escolha suplementar para o Conselho Tutelar de Bela Vista do Toldo, no dia 01 de Julho de 2023, das 9h às 11h.

II – Torna pública a convocação dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, para atuarem como Presidente de Mesa e Mesário na eleição suplementar do Conselho Tutelar do Município de Bela Vista do Toldo, no dia 1º de Julho de 2023, das 9h às 11h. O escrutínio dos votos iniciará imediatamente após o encerramento do horário de votação e o fechamento da urna, e será realizado no endereço, rua Estanislau Schumann, nº 976, nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

III – No dia da votação, os servidores convocados deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

IV – Ficam, desde já, convocados os servidores para participar de reunião que se realizará no dia 31 de Maio de 2023, cujos objetivos são definir a seção em que cada um atuará e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração. Os candidatos poderão participar da referida reunião ou, na sua impossibilidade, indicar um representante para acompanhar o encontro.

V – Ficam, desde já, convocados os candidatos e seus fiscais (um fiscal por candidato) para participar de reunião que se realizará no dia 31 de Maio de 2023, às 13:00h nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Bela Vista do Toldo, cujos objetivos serão organizar os trabalhos do dia da votação e orientar os candidatos e seus fiscais sobre as condutas vedadas que podem ser praticadas na referida data. Será registrada ata da reunião, com a lista de presença dos candidatos e dos membros da Comissão Especial, no sentido de que as regras previstas no edital, Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n.1.597/2023, serão devidamente respeitadas, sob pena de impugnação da candidatura, frisando-se que eventual ausência não isenta o(a) candidato(a) do cumprimento das regras do processo de escolha.

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS E ESCRUTINADORES

NomeCPFFunção
Simone Lessak Magalhães005.050.529-70Presidente
 Helen Susane V. M. Schiessl101.189.689-39Mesária

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Maria Tereza Schiessl Alves dos Santos

Presidente do CMDCA de Bela Vista do Toldo

Bela Vista do Toldo, 29 de Maio de 2023.