EDITAL Nº 007/2023 DE 29 MAR 2023 PROCESSO SELETIVO – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COMUNICADO – CHAMAMENTO PÚBLICO

            O Município de Bela Vista do Toldo/SC, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cujo período de inscrições dar-se-á entre os dias 04 e 06 de abril de 2023, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, situada na rua Estanislau Schumann nº 839, Centro, Bela Vista do Toldo/SC.

            Maiores informações podem ser obtidas pelo Edital do Processo Seletivo, disponível no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br.

            Bela Vista do Toldo/SC, 29 de março de 2023.

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ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

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MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL nº 007/2023

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO, PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais CONSIDERANDO as disposições catalogadas por intermédio do artigo 75, X, ‘‘a’’, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

            CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 173/2020;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.275 de 15 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.093 de 08 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.232 de 22 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a Lei nº 04, de 27 de janeiro de 1997.

CONSIDERANDO o atual quadro decorrente da pandemia de Covid/19 em todo o Estado de Santa Catarina, bem como a necessidade de que seja garantido com excelência o cumprimento integral das recomendações sanitárias;

O Município de Bela Vista do Toldo, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos a seguir especificados:

  1. Os números de vagas por função, requisitos, cargas horárias e vencimentos, encontram-se relacionados no Anexo III.
  2. As descrições das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo IV.
  3. O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido na lei municipal, sendo o regime previdenciário o INSS – Regime Geral da Previdência Social.
  4. O processo de seleção do presente Processo Seletivo consistirá de prova de títulos.
  5. Este Processo Seletivo terá validade até dia 31/12/2023.
  6. As inscrições serão realizadas entre os dias 04 a 06 de abril de 2023,das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na sede Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, situada na rua Estanislau Schumann nº 839, Centro, Bela Vista do Toldo/SC.
  7. Os documentos necessários para realização de inscrições são:
  8. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  9. Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição;
  10. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  11. Estar em dia com serviços militar, se do sexo masculino;
  12. Ter capacidade física e sanidade mental;
  13. Apresentar Documentos comprobatórios de escolaridade;
  14. Certidão de comprovação de tempo de serviço na área pretendida;
  15. Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência;
  16. Declaração de próprio punho no sentido de que o candidato está ciente de que os trabalhos relacionados às vagas serão prestados exclusivamente de forma presencial, não sendo, assim, portador de qualquer comorbidade e/ou pertença ao grupo de risco para agravamento ao COVID-19;
  17. Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, neste Edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do processo.
  18. A análise da documentação será realizada pela Comissão, nomeada conforme Portaria 27 de 14 de janeiro de 2022.
  19. Os critérios para pontuação serão aqueles constantes do Anexo V.
  20. Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviços, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.
  21.  Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
  22. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme Anexo II, devidamente comprovado em documento hábil;
  23. Candidato de maior idade.
  24.  O resultado preliminar da seleção será publicado no dia 12 de abril de 2023 no site oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial do Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
  25.  Os recursos ao resultado preliminar poderão ser interpostos no prazo decadencial de 01 (um) dia útil, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min do dia 13 de abril de 2023, pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda de Bela Vista do Toldo. Os recursos deverão apresentar a qualificação do recorrente, exposição de motivos e fundamentação.
  26.  O resultado final da seleção será publicado no dia 14 de abril de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br bem como, no Diário Oficial dos Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.
  27.  A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, a critério da administração pública.

 CARGO: SERVIÇOS GERAIS:

  1. Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia da carteira de reservista, se for o caso;
  4. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2022);
  5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  6. Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
  7. Certidão de antecedentes criminais;
  8. Número de conta bancária para depósito de vencimento;
  9. Foto 3 x 4;
  10. Declaração de bens;
  11. Número do PIS/PASEP;
  12. Comprovante de residência atualizado;
  13. Avaliação clínica por intermédio do Médico do trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado “inapto”;
  14. Cópia da certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 anos;
  15. Comprovante de vacinação de Covid-19;
  16. Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei.

OBSERVAÇÕES:

  1.  Os documentos devem estar legíveis, e junto com a cópia deve ser apresentado o original, para confirmação da autenticidade.
  2.  O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, sob pena da perda do direito à contratação ou de posterior anulação da admissão.
  3.  Os candidatos classificados poderão ser chamados a partir do dia 17 de abril de 2023, conforme a necessidade e o interesse da Administração Pública.
  4.  A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
  5.  Os candidatos interessados que foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três) anos não poderão ser contratados.
  6.  A aprovação no processo seletivo NÃO gerará direito obrigatório à contratação, a qual se dará mediante necessidade da Administração Pública.
  7.  Os contratados deverão desempenhar suas atividades nos locais indicados pela Administração Pública.
  8.  A carga horária total será cumprida nos dias e horários designados pela Secretaria Municipal para a qual o candidato estiver alocado.
  9.  Qualquer situação diversa das previstas neste edital será decidida pela Secretaria de Administração e Fazenda.
  10.  Anexos
  11. Anexo I – Cronograma
  12. Anexo II – Ficha de Inscrição;
  13. Anexo III – Funções requisitos, carga horária semanal, vencimentos e vagas;
  14. Anexo IV – Atribuições das funções;
  15. Anexo V – Critérios de pontuação.

Bela Vista do Toldo/SC, 29 de março de 2023.

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ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

ANEXO I – CRONOGRAMA –

Edital29/03/2023
Inscrições04/04/2023 à 06/04/2023
Homologação dos inscritos10/04/2023
Classificação12/04/2023
Recursos13/04/2023
Homologação final14/04/2023
Chamada17/04/2023

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL nº 007/2023.

Nome completo 
RG 
CPF 
Data de nascimento 
Endereço completo 
Telefone 
Dependentes menores   
Apresentação do certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Ensino Fundamental 
Tempo de serviço na área de atuação 

Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, DECLARANDO-ME também ciente da legislação mencionada no edital.

Bela Vista do Toldo, SC, ___de ______________de 2023

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Assinatura do Candidato

ANEXO III

FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, VAGAS E CADASTRO RESERVA (CR):

Código da FunçãoFunçãoRequisitosCarga Horária SemanalVencimento (R$)Vagas
    01    Auxiliar de Serviços Gerais FemininoDocumento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação.    40 horasR$ 1302,00  3 vagas  
02Auxiliar de Serviços Gerais MasculinoDocumento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental e experiência comprovada na área de atuação.  40 horasR$ 1302,003 vagas

ANEXO IV

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO E MASCULINO)

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional Gerais e de Menor graus de complexidade, abrangendo trabalhos braçais e outras atividades correlatas determinadas pelos superiores hierárquicos.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

– Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

– Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

– Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

– Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação;

– Preparar e servir café aos visitantes e servidores da prefeitura;

– Manter limpos os utensílios de cozinha;

– Varrer e limpar os locais e logradouros públicos; 

– Efetuar roçadas;

– Limpar e pintar meio-fio;

– Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; 

– Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

– Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

– Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

– Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes.

– Exercer as demais atribuições que lhe couberem de acordo com a estrutura local e quaisquer outras que decorram da natureza do cargo.

ANEXO V

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

AtividadesPontos
Apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio  5,0
Apresentação do certificado de Conclusão do Ensino Fundamental  2,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 (zero vírgula um) ponto por cada mês completo de trabalho na área específica, comprovado até dia 31/12/2022