Retifica o Edital nº 01/2019 – CMDCA, para o processo de escolha unificada, para membros do Conselho Tutelar e estabelece o local da prova escrita.

RESOLUÇÃO Nº 42, de 01 de agosto de 2019.

 

 

 

Retifica o Edital nº 01/2019 – CMDCA, para o processo de escolha unificada, para membros do Conselho Tutelar e estabelece o local da prova escrita.

 

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Bela Vista do Toldo/SC, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Leinº 8.069, de 13 de julho de 1990, alterada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2015 e pela Lei Municipal nº 1.184, de 07 de novembro de 2016 que institui a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE,

 

Art. 1º. Fica RETIFICADO o item nº 12.1 que trata do calendário do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, em razão do términodo mandato do antigo CMDCA, que ocasionou o cancelamento das provas previstas no referido item assim como as demais etapas.

 

Art. 2º. Em razão da nomeação dos novos membros do CMDCA (Decreto nº 701, de 18 de julho de 2019), em reunião ocorrida no dia 01 de agosto de 2019, ficou estabelecido o seguinte calendário:

 

Data

Etapa

10/08/2019

Realização da prova escrita

13/08/2019

Divulgação dos resultados

19 e 20/08/2019

Recurso dos candidatos não aprovados

26/08/2019

Publicação do resultado final da prova

05/09/2019

Divulgação dos locais e votação

06/10/2019

Eleição

07/10/2019

Publicação da apuração

10/01/2020

Posse

 

Art. 3º – As provas escritas ocorrerão nas dependências do “E.E.B. Estanislau Schumann”, que está localizado na Rua Professor Alfredo Ludka, 329, centro, Bela Vista do Toldo.

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Bela Vista do Toldo/SC, 01 de agosto de 2019.

 

 

Silvana do C. Dambroski

Presidente do CMDCA