Serviço de Convivência e Fortalecimento de Ví

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV é um conjunto de serviços realizados em grupo, de acordo com seu ciclo de vida, que busca complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Alem disso, o SCFV fortalece as relações familiares e comunitárias e promove a integração e a troca de experiência entre os participantes,valorizando o sentido de vida coletiva. É realizado por meio do serviço de proteção e atendimento integral as famílias (PAIF) .

A quem se destina ?

Atendimento em grupos com crianças,adolescentes,adultos e idosos.

Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: 

 As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de que são oferecidos trabalhos atersanais, futebol e aula de música, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para resignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

 

 Adultos de 30 a 59 anos: 

Oficina de artesanato

Pessoas Idosas acima de 60 anos:

Oficina de artesanato

O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência da Assistência Social



Rua Estanislau Schumann, s/n, Centro
89478-000
Atendimento de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

Passo a Passo

1

Para realização do cadastramento é necessário que o usuário esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o usuário ainda não possua Cadastro Único, poderá ser realizado um cadastro provisório, porém, que terá duração de apenas 90 dias, durante esse prazo o usuário deverá efetuar o cadastramento.

2

Destaca-se que o cadastramento deve ser realizado por todas as pessoas que participam dos grupos do CRAS, independente de critérios de renda, pois, segundo o artigo 6º do Decreto nº 6135/2007, as famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação, neste caso o SCFV, programa federal desenvolvido pelo município.

Outras Exigências
  • Devem se apresentados os documentos listados acima, de todos os membros, que compõem a família.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
RGOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de rendaOriginal1
Carteira de TrabalhoOriginal1
Comprovante de residênciaOriginal1
Certidão de NascimentoOriginal1
Bloco de notas de produtor rural (se houver)Original1
Cadastro ÚnicoApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social -
  • Rua Estanislau Schumann, s/n - Centro
  • (47) 3629-0066 - Principal
  • social@pmbvt.sc.gov.br
  • (47) 3629-0000 -
  • crasbelabvt@gmail.com

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos