EDITAL Nº 002/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2019 DE 02 DE MAIO DE 2019

 

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ADMISSAO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PROFISSIONAIS DA AREA DE SAÚDE PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017, Lei Orgânica Municipal, de 05 de outubro de 1999, Lei n° 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria.

 

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado, acontecerá de acordo com a legislação pertinente e regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será coordenado pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo/SC, Sr. Adelmo Alberti;

 

1.2 – O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Prova de título (“curriculum vitae”); (Anexo II)

 

1.3 – A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – Formada pelos servidores Eracides Karvat, Marcela Adriana Czerniak e Daniel Soares de Lima.

 

1.4 – O processo seletivo terá validade por seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

2 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

2.1 – A seleção dos candidatos será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório, de acordo com o seguinte procedimento:

 

2.1.1 – No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 20 de maio a 22 de maio de 2019, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo 1, bem como cópia autenticada dos Títulos, sob pena de não estar apto para concorrer às vagas.

 

2.1.1.1 – Os documentos serão entregues pessoalmente ou procurador na recepção da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Ovande dos Santos Pacheco s/n, Centro – CEP 89478-000, Bela Vista do Toldo/SC, das 13h00min às 17h00min;

 

 

 

2.1.1.2 – As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente, da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos.

 

2.1.2 – Não serão aceitos documentos enviados por fax, telegrama, e-mail ou outro meio eletrônico.

 

2.2 – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.

 

2.2.1 – Cada candidato poderá se inscrever somente para um cargo.

2.2.2 – A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

 

2.3 – Os Títulos serão pontuados conforme item 6.1.

 

3 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

3.1 – São requisitos para contratação dos prestadores de serviços:

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo;

 

4 – DOS CARGOS:

 

4.1 – Os cargos, carga horária semanal, número de vagas e remuneração para as quais se pretende selecionar pessoal por meio deste Processo Seletivo estão de acordo com as tabelas abaixo:

 

Funcionários da Estratégia em Saúde de Família (ESF)

 

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO

 

 

Enfermeiro

 

 

3

Curso superior completo em enfermagem, com registro ativo no COREN/SC

 

40 horas semanais

 

 

R$ 2.345,72

 

 

Funcionários do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF

 

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO

 

 

Fonoaudiólogo

 

 

1

Curso superior completo em Fonoaudiologia com registro de classe ativo em SC.

 

 

20 Horas semanais

 

 

R$ 2.276,51

Psicólogo

1

Curso superior completo em

Psicologia com registro de classe ativo em SC.

 

40 Horas semanais

 

 

R$ 2.633,86

 

FUNCIONÁRIOS DO PRAGRAMA SAÚDE BUCAL (SB)

 

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA

HORÁRIA

SALÁRIO

 

 

Cirurgião-Dentista

 

 

2

Curso superior completo em odontologia, com registro ativo no CROSC/SC

 

40 horas semanais

 

 

R$ 4.218,00

 

 

4.2 Os salários das funções têm como base o mês de abril de 2019.

4.3 As descrições das funções constam anexas a este Edital – Anexo IV.

 

5 – DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

5.1 – Os candidatos inscritos serão avaliados através da análise de “curriculum vitae” com o objetivo de verificar as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas do item 4.2 deste Edital.

 

6 – DA ANÁLISE CURRICULAR:

 

6.1 – A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

 

I – Doutorado (5,0) cinco pontos;

II – Mestrado (4,0) quatro pontos;

III – Pós Graduação (3,0) três pontos;

IV – Cursos na área da saúde, com carga horária mínima de 20 horas. Cada curso terá peso de (0,5) zero vírgula cinco pontos, limitando-se a (3,0) três pontos.

V – Experiência profissional na área de inscrição: 1,0 por ano trabalhado até o máximo de 10 pontos.

 

6.2 – Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 6.1.

 

 

 

 

 

 

6.3 – A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

 

7 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

7.1 – Em caso de empate na classificação final dar-se-á preferência, ao candidato mais idoso;

 

8 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

8.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.

 

8.2 – A Pontuação do candidato será a nota da análise curricular.

 

8.3 – O resultado do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo – SC e publicado na Internet www.pmbvt.sc.gov.br até as 17h do dia 24 de maio de 2019.

 

 

9 – DOS RECURSOS:

 

9.1 – O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado localizado na Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 13h às 17 horas do dia útil seguinte a publicação do resultado, conforme modelo em anexo. (anexo III)

 

10 – DA CONTRATAÇÃO:

 

10.1 – O candidato selecionado no processo seletivo será convocado através de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação;

 

10.1.1 – A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.

 

10.1.1.2 – Após a publicação o candidato terá um prazo de 10 (dez) dias para providenciar/entregar a documentação completa solicitada na Ficha de Admissão 2019. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato será ser dispensado da vaga escolhida.

 

10.2 – Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato público nos termos da legislação vigente.

 

10.3 – O contrato administrativo de trabalho, terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.

 

 

 

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

11.1 – O resultado final do processo seletivo será homologado, por decreto, pelo Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, a ser publicada no Diário Oficial do Município.

 

11.2 – As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

 

11.3 – O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do município.

 

11.4 – Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.5 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

 

 

 

Bela Vista do Toldo (SC), 02 de maio de 2019. 

 

 

 

 

 

_________________________________

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

_________________________________

NATANAEL PIRES

Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 
 

Foto 3X4

 

 
   


 

 

 

 

Nome do Candidato:

 

 

(sem abreviaturas – letra de forma)

Nacionalidade:                                                      Data de Nascimento:

Idade:                        Estado Civil:                          Sexo:                              Nº de filhos:             

Local de nascimento:                                 UF:                     Identidade:

Endereço:                                                                                                                        nº

Bairro:                                                                      Cidade:                                                  UF:

CPF:                                                          Portador de Deficiência: (   ) sim(   ) não

Telefone residencial:                                            Telefone para recado:

Documentos entregues:

(   ) cópia da Carteira de Identidade

(   ) cópia do CPF

(   ) cópia de comprovante de endereço

(    ) Currículo Vitae, documentado

(    ) cópia certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, em caso de candidato do sexo masculine

 

Bela Vista do Toldo/SC, ___, de ___________ de _____

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

Assinatura do Funcionário responsável pela inscrição

 

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)

 

A comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço far-se-á mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em CTPS ou atos de nomeação/exoneração junto aos órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, devidamente assinado pelo responsável.

 

1- DADOS PESSOAIS

 

1.1. Nome:                                                                                                                                                                                                                                                      1.2. CPF:                                                        1.3. RG:                                                               

1.4. Carteira de Trabalho:                                  1.5. Titulo de Eleitor:                                   

1.6. Nascimento:          /            /              1.7. Nacionalidade:                                               

1.8. Estado Civil:                                             1.9. Sexo:                                                          

1.10.    E-mail:                                                                                                                                

1.11.    Telefone Residencial/Celular:                                                                                       

1.12.    Endereço:                                                                                                                           

                                                              Cidade:                                                                        

2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE

 

3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (As três últimas instituições que trabalha ou ou, com o cargo ocupado e tempo de serviço, devidamente comprovados*)

 

4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES

 

5 – CURSOS REALIZADOS (Apresentar certificado dos cursos com a carga horária)

 

 

 

  ANEXO III

 

RECURSO CONTRA O PROCESSO SELETIVO

 

 

 

Ilm.º (a). Sr.(a). Presidente da Comissão Responsável pela avaliação de médicos para atender o Edital …………….

 

Nome:________________________________________(identificação obrigatória)

 

Eu, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ………… de acordo com o edital …………, venho solicitar a V. S.ª revisão da análise curricular, com base na respectiva fundamentação.

 

Fundamentação:

 

 
   

Bela Vista do Toldo,___/___/______

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

ENFERMEIRO

Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

 

FONOAUDIÓLOGO

Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com às ESF, incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam riscos para alterações no desenvolvimento; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimentos, acompanhamento, de acordo com a Necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

 

PSICÓLOGO

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função.

 

CIRURGIÃO-DENTISTA

Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

 

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Registrar na Ficha D – Saúde Bucal, do Sistema de Informação da Atenção Básica – Siab – todos os procedimentos realizados.