PORTARIA nº. 419/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/04/2024

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO

Integra da Norma

PORTARIA nº. 419/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PROGRESSÃO POR PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA”

 

VALDECIR KRAUSS, Prefeito do Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, artigo 16, da Lei Municipal n. 1.151/2016 de 18 de Fevereiro de 2016 que alterou a Lei Municipal n. 831/2012 de 24 de Fevereiro de 2012, que institui o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério do Sistema Municipal de Ensino.

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica nomeada por esta Portaria, a Comissão Municipal responsável por avaliar e fiscalizar a progressão por participação em atividades de Formação Continuada dos servidores do Magistério, conforme artigo 16, da Lei Municipal n. 1.151/2016 de 18 de Fevereiro de 2016 que alterou a Lei Municipal n. 831/2012 de 24 de Fevereiro de 2012:

 

I– JUCELIA APARECIDA WOLFF, servidora pública municipal estável do Poder Executivo Municipal;

 

II– ADRIANA MARIA DE SOUZA, servidora pública municipal estável do Poder Executivo Municipal;

 

III– ROSILDA KONKEL, servidora pública municipal estável do Poder Executivo Municipal.

 

Art.2º. Os critérios a serem considerados por esta comissão, quando avaliação por curso, serão:

 

I-Cursos realizados entre o período de 01 de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2023;

II-Certificados com carga horária acima de 08 horas;

III-Se passar das 120 horas de curso exigidas, as horas restantes não poderão ser contabilizadas na próxima avaliação;

IV-O certificado deve ser reconhecido pelo MEC, informando data de início e término do curso;

V-O certificado deve apresentar conteúdo programático no verso;

VI-Os cursos devem estar relacionados a área de atuação do profissional, ou seja, se atua na Educação Infantil (Creche, Pré I e Pré II) os cursos devem ser na área de Educação Infantil.

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 343/2023 de 18 de Julho de 2023.

 

 

 

Bela Vista do Toldo, 08 de Abril de 2024.    

 

 

 

VALDECIR KRAUSS

Prefeito Municipal

 

 

 

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária Municipal de Educação

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.