PORTARIA nº. 001/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/01/2023

EMENTA

  • COMISSÃO LICITAÇÃO

Integra da Norma

PORTARIA nº. 001/2023, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

 

 

“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 6º, Inciso XVI e 51 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica nomeada por esta Portaria, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, a qual passará a ser integrada pelos seguintes membros:

 

I– MARCOS PINTO, Servidor Público Municipal, investido no Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

II– DANIEL SOARES DE LIMA, Servidor Público Municipal, investido no Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

III– SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK, Servidora Pública Municipal, investida no Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

Art.2º. A Comissão nomeada por esta Portaria será presidida pelo Servidor MARCOS PINTO, e terá como membros os Servidores DANIEL SOARES DE LIMA e SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK.

 

Art.3º. À Comissão nomeada por esta Portaria, dentre outras atribuições previstas em lei, compete especialmente:

 

I- realizar a abertura dos processos, a publicação dos editais, o convite e a convocação dos licitantes interessados na participação em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública, identificando os processos licitatórios em ordem cronológica, de acordo com as orientações formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

 

II- promover o recebimento, a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos licitantes em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública;

 

III- proceder o recebimento, análise e julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública;

 

IV- conferir, rubricar e assinar todos os documentos relacionados com a habilitação  e a apresentação de propostas pelos licitantes;

 

V- lavrar atas relativas ao recebimento dos documentos de habilitação e do julgamento das propostas, bem como de outros documentos integrantes dos processos licitatórios promovidos pela administração municipal;

 

VI- selecionar as propostas mais vantajosas para o Município em todos processos licitatórios realizados, sugerindo ao Prefeito Municipal a homologação do resultado e a adjudicação do objeto licitado;

 

VII- submeter os editais e os processos licitatórios a análise da assessoria jurídica do Município, para assinatura e emissão de parecer;

 

VIII- promover a avaliação de bens imóveis de propriedade do Município e de terceiros, para efeito de alienação, aquisição e desapropriação;

 

IX- realizar a avaliação de bens móveis inservíveis, obsoletos, excedentes e de alto custo de manutenção de propriedade do Município, para efeito de doação e alienação;

 

X- receber recursos administrativos interpostos entorno dos processos licitatórios e encaminhar às autoridades competentes, para análise, parecer e decisão;

 

XI- organizar, sistematizar, arquivar e manter sobre a sua guarda, cuidado e conservação, todos os documentos e processos licitatórios realizados pela administração municipal;

 

XII- solicitar, quando necessário, ao Prefeito Municipal o apoio técnico e jurídico, bem como a melhoria das condições físicas e estruturais, para a realização das suas competências e atribuições, com estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

XIII- desempenhar outras funções, atividades, competências, previstas na legislação que disciplina a realização das licitações públicas que estejam na sua órbita de atuação e competência e que lhe forem atribuídas e solicitadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo, 09 de Janeiro de 2023.    

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.