Decreto Executivo 576/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/04/2024

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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DECRETO Nº 576/2018, DE 22 DE MAIO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE A DATA PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO I.P.T.U (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Art.1º. Fica prorrogado o vencimento do pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) do Município de Bela Vista do Toldo, referente ao exercício de 2018, para a data de 10/07/2018.

 

Art.2º. Fica estipulada a data de pagamento da cota única do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) do Município de Bela Vista do Toldo, referente ao exercício de 2018, para o dia 10/07/2018, com desconto de 20% (vinte por cento).

 

Art.3º. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2018 em até 6 (seis) parcelas da seguinte forma:

I- 1ª Parcela com vencimento em … 10/07/2018;

II- 2ª Parcela com vencimento em …10/08/2018;

 

II- 3ª Parcela com vencimento em …10/09/2018;

IV- 4ª Parcela com vencimento em …10/10/2018;

 

V-  5ª Parcela com vencimento em …10/11/2018;

 

VI- 6ª Parcela com vencimento em …10/12/2018.

  

Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 22 de Maio de 2018.

 

 

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria

Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.

 

 

 

 

       NATANAEL PIRES

Secretario de Administração e Fazenda