EDITAL Nº 008/2023 – 19 ABR 2023 PROCESSO SELETIVO – RESPOSTA A RECURSOS

EDITAL Nº 008/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE

RESPOSTA A RECURSO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

Número de Inscrição do(s) Candidato(s): 8

Nome Completo: ALINE LATICHUKY

MOTIVO ALEGADO PELA CANDIDATA: Trata-se de recurso justificado para revisão da pontuação na prova de títulos e tempo de serviço. A candidata cita em seu recurso que deve ser revisado sua pontuação conforme o título de Pós-graduação apresentado e tempo de serviço.

RESPOSTA: (  ) DEFERIDO    (X) INDEFERIDO

O recurso foi indeferido, em análise ao recurso em questão, foi verificado que a candidata recorrente não apresentou documentação comprobatória referente ao Tempo de Serviço de Odontólogo no ato de inscrição, apenas apresentou na descrição de seu currículo e uma cópia de ficha de registro sem assinatura, portanto, não havendo efeitos para comprovação de tempo de serviço.

O item a seguir, extraído do Edital nº 008/2023, é totalmente claro sobre a exigência da apresentação da comprovação de Tempo de Serviço:

Item 5.7 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

Com relação ao curso de Pós-graduação em Saúde Pública, tendo sido analisado a grade de conteúdo do curso, constatou-se que não se trata de um curso específico para o cargo de Odontólogo, por tanto foi desconsiderado para a finalidade de pontuação.

Os itens a seguir, extraídos do Edital nº 008/2023, são totalmente claros sobre a exigência da apresentação da comprovação de Títulos:

Item 5.5 A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

III – Especialização/Pós-Graduação, relacionados à área do cargo pretendido;

Item 5.9 Será computado os cursos realizados até 30/03/2023, cujas disciplinas da grade curricular sejam específicas às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.

Desta forma, esta comissão não reconhece do recurso apresentado pela candidata, de forma a permanecer inalterada a sua pontuação conforme a Classificação Preliminar permanecendo em 2º lugar.

Bela Vista do Toldo – SC, 19 de Abril de 2023.

COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO