EDITAL Nº 004/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- 15 DE MARÇO DE 2024

EDITAL Nº 004/2024 DE 15 MARÇO 2024 PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO, PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DE CRECHE, PSICÓLOGA, MERENDEIRA, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

VALDECIR KRAUSS, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições catalogadas por intermédio do artigo 75, X, “a”, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre as hipóteses de contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a Lei n° 1.275, de 15 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.093, de 08 de maio de 2015;

CONSIDERANDO a Lei n° 1.232, de 22 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a Lei n° 04, de 27 de janeiro de 1997 e demais disposições legais pertinentes a matéria.

O Município de Bela Vista do Toldo, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DE CRECHE, PSICÓLOGA, MERENDEIRA, MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

CRONOGRAMA
Publicação do Edital15/03/2024
Período de Inscrições18/03/2024 a 21/03/2024
Homologação dos inscritos22/03/2024
Recurso das inscrições25/03/2024
Homologação dos inscritos final26/03/2024
Realização da Prova Objetiva27/03/2024
Realização da Prova Prática (Motorista)28/03/2024 MATUTINO
Classificação Provisória28/03/2024
Período de Recursos01/04/2024
Homologação Final02/04/2024
Chamada dos Classificados03/04/2024

O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de Total Responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações e demais publicações divulgadas no site da Prefeitura Municipal.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações de pessoal por tempo determinado poderão ser efetuadas nas condições e prazos previstos nos seguintes casos:

a) Afastamentos ou licença para tratamento de saúde acima de 15 (quinze) dias;

b) Licença sem vencimento;

c) Licença gestação;

d) Reger classe e/ou ministrar aulas em casos que:

1) O número reduzido de aulas, a especialidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de carreira;

1.2) As aulas decorrentes de cargos vagos até o seu preenchimento por concurso público ou que ainda não tenham sido ocupados por ocasião do ingresso;

1.3) Houver afastamento temporário para o exercício em mandato eletivo;

1.4) Enquanto não provido o cargo nos casos de:

1.4.1) Expansão da Rede Municipal de Ensino;

1.4.2) Aposentadoria;

1.4.3) Falecimento;

1.4.4) Exoneração.

1.5 Serão contratados candidatos de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

  • LOCAL DAS INSCRIÇÕES, PERÍODO, HORÁRIO E VAGAS E DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.2. As inscrições serão realizadas entre os dias 18 e 21 de março de 2024, das 08h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min.

2.3. VAGAS:

2.3.1. As vagas que serão preenchidas através do presente PROCESSO SELETIVO estão descritas do Anexo I do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

3.1. A inscrição do candidato deverá ser para uma única área de habilitação.

3.1.2. No dia da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição presente no Anexo I, preenchida e assinada pelo candidato, juntamente com todos os documentos previstos neste edital e na ficha de inscrição.

3.1.3. Comprovante de Quitação Eleitoral;

3.1.4 Certidão de Nascimento dos filhos;

3.1.5. Documentos comprobatórios de Escolaridade:

a) Ensino fundamental: certificado ou declaração;

b) Ensino médio: certificado (Histórico Escolar)

c) Graduação: certificado de conclusão (diploma) ou declaração da fase que estão cursando.

3.1.6. Comprovante de tempo de serviço na área pretendida até 31/12/2023, EXPRESSO EM ANOS, MESES E DIAS, NÃO SERÁ ACEITO CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO.

3.1.7.

a) Cópia RG;

b) CPF;

c) CNH “D” ou “E” (para veículos pesados, NO CASO PARA O CARGO DE MOTORISTA ESCOLAR).

3.1.8. Certificado de cursos realizados na área de atuação nos anos de 2021, 2022 e até 31 de dezembro de 2023.

3.1.9. No caso de motorista para transporte escolar, apresentar Comprovante de Curso de Transporte Escolar.

3.1.10. Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar os requisitos exigidos para a vaga, conforme o Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.1.11. Os documentos serão conferidos no ato da inscrição e na ausência de algum dos documentos, a inscrição será cancelada.

3.1.12. A análise da documentação será realizada pela Comissão nomeada conforme Portaria n

 º 120 de 18 de janeiro de 2024.

3.1.13. Se duas ou mais certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única pontuação será computada.

Obs: para as inscrições serão exigidos todos os documentos que estão na ficha de inscrição, e para os motorista apresentar CNH de acordo com o edital.

3.2. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com sua deficiência conforme estabelecido no Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004.

3.2.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência será reservado, por cargo, 1 (uma) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo, a contar do vigésimo candidato classificado na listagem geral.

3.2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02/12/2004.

3.2.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.2.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

3.2.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n. 3.298 de 20/12/1999, artigos 43 e 44, conforme especificado a seguir:

a) A avaliação do potencial de trabalho do candidato com deficiência, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal.

3.2.7. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.8. O candidato inscrito como deficiente deverá especificar, no ato da inscrição, a sua deficiência:

a) A solicitação de condições especiais será atendida observando critérios de viabilidade e de razoabilidade;

3.2.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos requisitos não terá a condição especial atendida ou será considerado não deficiente, seja qual for o motivo alegado.

3.2.10. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

4. DOS REQUISITOS:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
  2. Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.
  3. Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino.
  4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  5. Ter sanidade mental e capacidade física;
  6. Ter concluído o curso com habilitação na área ou disciplina em que pretende atuar.
  7. Estar matriculado e frequentando curso de graduação na área ou disciplina que pretende atuar (para classificação como não habilitado);
  8. Ser registrado no Respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão (CREF, CRP; para os cargos de nível superior).
  9. No caso de motorista para transporte escolar, apresentar Comprovante de Curso de Transporte Escolar.
  10. Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar os requisitos exigidos para a vaga, conforme o Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
  11. Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes a matéria e da comissão nomeada através do alterado pela Portaria n°120 de 18 de janeiro de 2024.
  12. Apresentar original e cópia dos documentos necessários à inscrição;
  13. Os documentos serão conferidos no ato da inscrição e na ausência de algum dos documentos, a inscrição será cancelada.
  14. A análise da documentação será realizada pela Comissão nomeada conforme Portaria n º 120 de 18 de janeiro de 2024.

4.1. Será aceito inscrição de interessados que estejam cursando as áreas especificas constante das disposições de Vagas, para formação de cadastro de reserva de professor não habilitado e será efetuada classificação própria conforme disposto neste edital;

4.2. PARA NÃO HABILITADOS VENCIMENTO CONFORME LEI N° 831/2012.

 5. DAS PROVAS

5.1. O processo de seleção do presente Processo Seletivo consistirá em prova objetiva, prova de títulos e tempo de serviço para os cargos de Professor de Música, Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Professor de Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil, Monitor de Creche, Psicóloga, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais.

E prova objetiva, prova de títulos, tempo de serviço e prova prática para o cargo de motorista de transporte escolar do Processo Seletivo.

5.2. As provas serão elaboradas pela Comissão responsável pela organização do Processo Seletivo.

5.3. Este Processo Seletivo será constituído de prova objetiva, eliminatória e classificatória.

5.4. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

5.4.1. Ensino Fundamental – Cargos de Motorista de Transporte Escolar, Merendeiras e Auxiliar de Serviços Gerais.

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa5
Matemática5
Conhecimentos Gerais10
Conhecimentos Específicos10

5.4.2. Ensino Médio/ Superior – Professor de Música, Professor de Educação Física, Professor de Matemática, Professor de Anos Iniciais, Professor de Educação Infantil, Monitor de Creche e Psicóloga.

DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais e atualidades10
Conhecimentos Específicos10

5.5. Cada questão da prova objetiva correta terá o peso de 1,0 (um) ponto.

5.6 Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, tendo uma única resposta correta e versará sobre as matérias descritas e a área de atuação de acordo com o cargo escolhido, buscando avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.7. O candidato que zerar em qualquer das disciplinas estará eliminado.

5.8. As questões da prova serão respondidas na folha de resposta fornecida ao candidato quando da realização da prova. Os candidatos utilizar-se-ão, exclusivamente, de caneta na cor azul ou preta.

5.9. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Bela Vista do Toldo, na data prevista de 27 de março de 2024, às 08:00h na E.E.B. “Estanislau Schumann”, situado à Rua Professor Alfredo Ludka, nº 329, Centro.

5.10.Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local, conforme publicação. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. Os portões serão fechados exatamente às 8:00 horas da manhã.

5.11. Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua homologação final, prorrogável, uma vez, por igual período, a critério da autoridade competente e diante de estrita necessidade para a consecução das atividades.

Os conteúdos a serem estudados para realização da provas encontram-se no Anexo IV, Edital nº 004/2024.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES

6.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

6.2.1. Habilitação profissional, nos termos deste Edital:

a) Doutorado na área específica 5,0 (cinco) pontos;

b) Mestrado na área específica 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

c) Pós-Graduação na área específica 1,0 (um) ponto;

d) Atuação na área específica será de 0,2 (zero virgula dois) pontos por mês trabalhados com no máximo 24 pontos;

e) Será atribuído ainda 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2021, 2022 e 31 de dezembro de 2023, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.

6.3. A classificação dos professores cursando graduação (não habilitados) será efetuada, considerando:

a) Cursando graduação na área de atuação 0,1 pontos para cada período/semestre cursado até o dia da inscrição;

b) Será atribuído ainda 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso na área de atuação, realizados no período de 2021, 2022 e 31 de dezembro de 2023, podendo ser incluído cursos na área de educação especial.

6.4. A classificação se dará por itens e levar-se-á em conta a seguinte ordem de seleção dos candidatos/títulos:

1) Habilitação;

2) Tempo de serviço no magistério;

3) Cursos;

4) Prova.

6.5. Os critérios para pontuação serão aqueles constantes do Anexo V, para os demais cargos.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

7.1.1 Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área pretendida, devidamente comprovado em documento hábil. (Exceto cargo de monitor de creche);

7.1.2 Candidato de maior idade.

7.1.3. O que possuir maior número de dependentes;

7.4.1. Persistindo o empate será feito o sorteio.

8. DO RESULTADO E RECURSO

8.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo será publicado no dia 28 de março de 2024 no site oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como no Diário Oficial dos Municípios – DOM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.

8.2. Os recursos aos resultados preliminar e definitivo poderão ser interposto no prazo decadencial de 01 (um) dia útil, das 08h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 16h30min. do dia 01 de abril de 2024, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação de Bela Vista do Toldo. Os recursos deverão apresentar a qualificação no recorrente, exposição de motivos e fundamentação.

8.3. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no dia 02 de abril de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo: www.pmbvt.sc.gov.br, bem como, no Diário Oficial dos Municípios – DM, salvo que neste órgão não seja possível, por problemas técnicos ou em decorrência de feriado.

9. DA ESCOLHA DE VAGA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

9.1 O número de vagas por função, requisitos, carga horária e vencimentos, encontram-se relacionados no Anexo III.

9.2 As descrições das atribuições das funções estão relacionadas no Anexo III.

9.3 O regime jurídico para a contratação temporária é o estabelecido na lei municipal, sendo o regime previdenciário o INSS – Regime geral da Previdência Social.

9.4 A chamada dos candidatos será realizada obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes por ocasião da escolha das vagas.

9.5 A escolha de vagas se dará no dia 3 de abril de 2024, no horário das 08 horas e 30 minutos, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

9.6 Na escolha de vagas, o candidato deverá estar munido da documentação conforme descrito abaixo, de acordo com seu cargo:

9.6.1. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR (PROFESSOR E PSICÓLOGO)

  1. Diploma de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, devidamente registrados no órgão competente, ou documento equivalente que comprove a conclusão do curso, devendo o candidato juntar o diploma ao processo de seleção até o dia da escolha das vagas, conforme disposto neste Edital. Caso o candidato não apresentar o diploma de conclusão do curso e Registro no Respectivo Órgão Fiscalizador da profissão (CREF, CRP), até a data de escolha de vagas, não será considerado válido o documento para comprovante da habilitação.
  2. Comprovante de estar matriculado e frequentando curso de graduação na área que pretende atuar atualizado.
  3. Carteira de identidade;
  4. C.P.F.;
  5. Certidão de casamento;
  6. Certidão de nascimento dos filhos;
  7. Certidão de reservista se masculino;
  8. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2022);
  9. Comprovante das horas de cursos de aperfeiçoamento e atualização, específicos na área de atuação, de conformidade com a respectiva inscrição e da área de educação especial.
  10. Certidão de antecedentes criminais;
  11. Número de conta bancária para depósito de vencimento (Banco do Brasil);
  12. Foto 3 x 4;
  13. Declaração de bens;
  14. Número de PIS/PASEP;
  15. Comprovante de residência atualizado;
  16. Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório, caso o candidato seja considerado “inapto”;
  17. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  18. Comprovante de vacinação de Covid-19;
  19. Declaração de não acúmulo de cargos, salvo para exceções previstas em lei;

 Os documentos de que trata este Edital deverão ser apresentados em cópia e original para autenticação.

9.6.2 DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CARGO DE MONITOR DE CRECHE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA

  1. Cópia da Carteira de Identidade – RG (Frente verso) – Cópia legível;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia da Carteira Reservista, se masculino;
  4. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2022);
  5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  6. Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
  7. Certidão de antecedentes criminais;
  8. Número de conta bancária para depósito de vencimento (Banco do Brasil);
  9. Foto 3 x 4;
  10. Declaração de bens;
  11. Número de PIS/PASEP;
  12. Comprovante de residência atualizado;
  13. Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório, caso o candidato seja considerado “inapto”;
  14. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  15. Comprovante de vacinação de Covid-19;
  16. Declaração de não acúmulo de cargos, salvo para exceções previstas em lei;

9.6.3. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CARGO MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR

  1. Cópia da Carteira de Identidade – RG (Frente verso) – Cópia legível;
  2. Cópia do CPF;
  3. Cópia da Carteira Reservista, se masculino;
  4. Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição (2021);
  5. Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
  6. Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;
  7. Certidão de antecedentes criminais;
  8. Número de conta bancária para depósito de vencimento (Banco do Brasil);
  9. Foto 3 x 4;
  10. Declaração de bens;
  11. Número de PIS/PASEP;
  12. Comprovante de residência atualizado;
  13. Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório, caso o candidato seja considerado “inapto”;
  14. Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  15. Comprovante de vacinação de Covid-19;
  16. Declaração de não acúmulo de cargos, salvo para exceções previstas em lei;
  17. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou “E”;
  18. Comprovante de curso válido e atualizado de transporte escolar.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. As cópias dos documentos devem estar legíveis e, junto às cópias, deve ser apresentado os documentos originais, para confirmação de autenticidade.
  2. Após a homologação dos inscritos para o cargo de motorista, os mesmos farão a prova objetiva no período matutino e a prova prática ficará para o dia 01 de fevereiro de 2024 no período vespertino, conforme data e horário relacionados conforme o cronograma.
  3. O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, sob pena da perda do direito à contratação ou de posterior anulação da admissão.
  4. Os candidatos classificados poderão ser chamados conforme interesse da Administração Pública.
  5. A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, levarão a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
  6. A aprovação do candidato no Processo Seletivo NÃO gerará direito obrigatório à contratação, a qual se dará mediante necessidade da Administração Pública.
  7. A carga horária total será cumprida nos dias e horários designados pela Secretaria Municipais correspondentes.
  8. Qualquer situação diversa das previstas neste edital será decidida pela Secretaria Municipal de Bela Vista Do Toldo.
  9. A inscrição dos candidatos dar-se-á mediante o preenchimento de ficha própria, a disposição no local da inscrição, na qual deverão ser anexados cópias dos documentos exigidos no item 05, conferidos no ato da inscrição.
  10. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.
  11. Em caso de inscrição por Procuração, é de responsabilidade do candidato elaborar e apresentar Procuração reconhecida em Cartório junto aos documentos.
  12. O candidato que apresentar declaração ou outro documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.
  13. As listas classificatórias serão afixadas no Mural Público Municipal, junto a Prefeitura Municipal, no Mural da Secretaria de Educação e no site www.pmbvt.sc.gov.br, conforme cronograma neste edital, ficando disponíveis até a data da escolha das vagas.
  14. O candidato terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação ou recurso, protocolado junto à Secretaria de Educação, em horário de expediente da Secretaria, por requerimento fundamentado e assinado pelo candidato.
  15. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.
  16. A chamada dos candidatos relacionados como não habilitados, deve ocorrer após esgotadas as possibilidades de admissão dos candidatos relacionados como habilitados.
  17. O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível ou não comparecer no dia da escolha e no horário previsto neste Edital e durante o ano letivo de 2024, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está classificado.
  18. A sequência para chamada da escolha seguirá a ordem de classificação e da continuidade pela última convocação até o final da lista para os não habilitados caso houver necessidade e recomeça novamente a lista após esgotadas as convocações se não houver interessados ao final das convocações o Município deverá assegurar conforme disposições legais a atendimento e continuidade dos serviços da Educação.
  19. A seleção de que trata este Edital será para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado no atendimento do interesse público.
  20. O vencimento a ser pago aos professores contratados temporariamente é o previsto no plano de cargos e salários dos servidores públicos do Município de Bela Vista do Toldo, Lei n° 831/2012 em conformidade com as legislações federais aplicadas ao caso.
  21. A rescisão do contrato temporário poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa do contratado desde que devidamente justificado, ou pelo Município, no atendimento do interesse público ou pelo termo final ou ainda por motivo de concurso público.
  22. O regime de trabalho semanal do membro do magistério admitido em caráter temporário de excepcional interesse público, poderá ser de 05, 10, 15, 20, 25, 30, 35 ou 40, podendo completar a carga horária em mais unidades de ensino, conforme verificado a necessidade e o quadro de abertura de vagas.
  23. Será fornecido protocolo depois de efetuada a inscrição.
  24. As informações na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
  25. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.
  26. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato (a), anulando-se todos os atos decorrentes das inscrições.
  27. Não serão aceitas inscrições via fax, SEDEX, postal, internet e/ou correio eletrônico.
  28. As inscrições serão analisadas pela comissão especial e, a homologação da inscrição será divulgada nas datas e local estabelecidos neste edital.
  29. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas (não homologadas), terão prazo de 1 (um) dia da data da publicação da lista de candidatos, para querendo, interpor recursos a ser protocolado no local das inscrições, com resposta da administração em igual prazo.
  30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão especialmente designada para elaboração do processo seletivo e pela Secretaria de Educação.
  31. Para as vagas que ocorrerem durante o exercício de 2024, será notificado o interessado conforme a ordem de classificação, devendo o candidato manifestar de imediato o aceite ou não, considerando a urgência na garantia da continuidade do atendimento da educação.
  32. O Candidato classificado como não habilitado e que venha a ser convocado e comprovar no ato do provimento/da nomeação ACT a habilitação para o respectivo cargo, a remuneração será a de professor habilitado, conforme disposto neste Edital.
  33. O candidato convocado deverá apresentar os documentos necessários para a respectiva nomeação.
  34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município.

Bela Vista do Toldo, SC, 15 de março de 2024.

_________________________________

VALDECIR KRAUSS

Prefeito Municipal

__________________________________

MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 004/2024

Nome Completo 
RG 
CPF 
Data Nascimento 
Endereço Completo 
Telefone 
Dependentes Menores 
Cargo(     ) Auxiliar de Serviços Gerais (     ) Merendeira (     ) Motorista Transporte Escolar (     ) Psicólogo (     ) Monitor de Creche (     ) Professor de Educação Infantil (     ) Professor de Anos Iniciais (     ) Professor de Anos Finais: Área:_______________________  
Escolaridade(     ) Fundamental (     ) Fundamental incompleto (     ) Médio (     ) Médio Incompleto (     ) Graduação (     ) Graduação Incompleto (     ) Especialização (     ) Especialização Incompleta
Cursos na área 
 Tempo de Serviço na área de atuação (descrito em anos meses e dias) 
Curso de Transporte Escolar (Motorista)(     ) Sim (     ) Não

Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro de ACEITO as normas definidas por este Processo Seletivo, DECLARANDO-ME também ciente da legislação mencionada no Edital.

Bela Vista do Toldo, SC, de ……. de …………………………………de 2024

ANEXO II

FUNÇÃO, REQUISITOS EXIGIDOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, VAGAS.

(NO SETOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)

Código da FunçãoFunçãoRequisitosCarga horária SemanalVencimento (R$)
01MerendeiraComprovante de Escolaridade Ensino Fundamental ou Médio, Tempo de Serviço e Experiência comprovada na área de atuação.40 horasR$ 1.434,28
02Auxiliar de Serviços GeraisComprovante de Escolaridade Ensino Fundamental ou Médio, Tempo de Serviço e Experiência comprovada na área de atuação.40 horasR$ 1.434,28
03Motoristas de Transporte EscolarComprovante de Escolaridade Ensino Fundamental ou Médio, Tempo de Serviço e Experiência comprovada na área de atuação. Carteira Nacional de Habilitação – CNH / “D” ou “E”. Curso de motorista de Transporte Escolar40 horasR$ 1.510,53

FUNÇÃO, REQUISITOS EXIGIDOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, VAGAS.

(NO SETOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)

Código da FunçãoFunçãoRequisitosCarga horária SemanalVencimento (R$)
04ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.   40 horasR$ 3.730,84
05ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.   35 horasR$ 3.264,49
06ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.     30 horasR$ 2.798,13
07ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.   25 horasR$ 2.331,77
08ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.   20 horasR$ 1.865,41
09ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.   15 horasR$ 1.399,05
10ProfessorLicenciatura Plena na área de atuação, (ou quem está cursando na área, porém o valor será apenas 70% de acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30.   10 horasR$ 932,69
11PsicólogoGraduação em Psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.20 horasR$ 2.177,44
12Monitor de Educação InfantilComprovante de Escolaridade Ensino Médio.40 horasR$ 1.434,28

VENCIMENTOS NÃO HABILITADOS

De acordo com a Lei n° 831/2012, Art.30. Para os professores que estejam atuando no magistério e não possuam formação em ensino superior, o vencimento corresponderá a 70% do valor inicial do nível I da tabela de vencimento desse plano.

QUANTIDADE DE VAGAS

N° de vagasCarga HoráriaÁreaEscola
03 (cadastro reserva)20 horasProfessor de Educação Infantil 
03 (cadastro reserva)20 horasProfessor de Anos Iniciais 
0130 horasProfessor de Educação FísicaCreche Raios de Sol
02 (cadastro reserva)20 horasProfessor de Matemática 
0220 horasProfessor de Música 
0120 horasPsicólogoSecretaria De Educação
02 (cadastro reserva)40 HorasAuxiliar De Serviços Gerais   
0140 HorasMonitor de CrecheSerra do Lucindo
0240 HorasMERENDEIRAN.E.M João Pedro Alberti (vagas temporária)
02 (cadastro reserva)40 HorasMERENDEIRA 
02 (cadastro reserva)40 HorasMotorista de Transporte Escolar 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR (Todas as disciplinas)        

Ministrar aulas e orientar a aprendizagem do aluno, no modelo de ensino adotado pela Rede; Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas, conceitos ou parecer descritivo, conforme orientação da Rede, nos prazos fixados; Cooperar com os Serviços de Orientação Educação e Supervisão Escolar; Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; Preencher devidamente dados e informações dos alunos, conteúdos em documentos físicos; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem; Seguir as diretrizes do ensino emanadas do órgão superior competente; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; Assumir a docência, quando do impedimento eventual do professor responsável pela turma e/ou disciplina, independentemente da etapa ou da modalidade; Elaborar e implementar projetos especiais relacionados às disciplinas, aos Temas Transversais/Multidisciplinares e ao Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar seu planejamento bimestral/semestral/anual dos temas a serem trabalhados com os estudantes, em conjunto com a equipe pedagógica da escola e à luz do Currículo Base do Território

PSICÓLOGO          

Contribuir, através da sua intervenção especializada, para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; Conceber e participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pais e encarregados de educação em articulação com os recursos da comunidade; Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e interdisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, e acompanhar a sua concretização; Desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo; Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas educativas adequadas, designadamente a situação específica de alunos também escolarizados no estrangeiro ou cujos pais residam e trabalhem fora do País; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação do pessoal docente e não docente; Colaborar no estudo, concepção e planejamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo e acompanhar o desenvolvimento de projetos. Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. Elaborar e executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas a compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares. Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como, participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados. Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho. Diagnosticar as dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos serviços de atendimento da comunidade, aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade. Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional. Realizar avaliações psicológicas de alunos da Rede Municipal de Ensino que apresentam dificuldades de aprendizagem, mediante encaminhamento das escolas e dos Centros de Educação Infantil (CEIs). Colaborar para a mudança do comportamento de educadores e educandos no processo de ensino aprendizagem através da discussão dos casos avaliados, juntamente com pedagogos (as), orientadores (as), professores (as) e Assistente Social ao Educando. Realizar, quando necessário, encaminhamentos das crianças, adolescentes e seus familiares para outros setores da rede. Realizar orientações e intervenções junto à família das crianças e adolescentes quando necessário. Auxiliar segundos (as) professores (as) e professores (as) que trabalham junto ao Atendimento Educacional Especializado. Promover palestras junto às crianças, adolescentes, professores e pais que objetivem contribuir no desenvolvimento emocional e psicológico das crianças e adolescentes. Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realizarão e o exercício da cidadania consciente.

MONITOR DE CRECHE

Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais diversos; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem estar das crianças; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas afins; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Decreto.

MERENDEIRA

– Preparar e servir a merenda aos alunos, conforme horário estipulado pela direção da escola e orientação da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação;

– Zelar pelo acondicionamento adequado dos alimentos utilizados nas refeições;

– Manter a cozinha limpa e organizada;

– Portar luvas, usar jaleco, manter unhas cortadas e sem esmalte, calçados fechados, usar cabelo preso com touca e não usar adereços;

– Informar à direção sobre qualquer anormalidade no interior da cozinha;

– Seguir as orientações técnicas da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao uniforme adequado e procedimentos técnicos de preparo e guarda de alimentos;

– Ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências, e encaminhando, quando necessário, os atestados médicos e outras declarações deferidas pela Secretaria Municipal de Educação; 

– Prestar os devidos esclarecimentos à escolas oi à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado;

– Colaborar na manutenção da disciplina e observância das normas estabelecidas no regimento interno;

– Impedir a entrada de terceiros (professores, alunos, funcionários, motoristas, pais e responsáveis ou funcionários da SME) na cozinha da escola, exceto nutricionista e membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar);

– Seguir as orientações de conduta do manual de boas práticas das cozinhas;

– Zelar pela conservação dos utensílios da cozinha e todos os materiais da escola;

– Exercer as demais atribuições que lhe couberem nos termos do regimento interno e quaisquer outras que decorram da natureza do cargo;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

– Zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza púbica, recolhendo-os e mantendo-os limpos;

– Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;

– Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

– Percorrer as dependências da prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação;

– Preparar e servir café aos visitantes e servidores da prefeitura;

– Manter limpos os utensílios de cozinha;

– Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

– Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

– Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

– Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

– Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes;

– Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas dos prédios públicos;

– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos móveis, equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho;

– Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;

– Realizar trabalhos de natureza manual ou braçal, onde estiver desempenhando suas funções;

– Proceder a lavagem e limpeza interna de veículos e máquinas pesadas, quando solicitado;

-Fazer pequenos reparos, tais como: aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, desentupimento de pias, dentre outros, quando solicitado;

– Manejar máquinas elétricas (Ex: roçadeira, cortador de grama, furadeira);

– Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando a conservação e embelezamento das unidades escolares.

MOTORISTA

Dirigir automóveis, caminhonetes, veículos leves de transporte de passageiros, caminhões, micro-ônibus, ônibus escolar ou ambulâncias; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do município; Realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação; Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Conduzir os servidores da prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

ANEXO IV

CONTEÚDOS RELACIONADOS ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e Interpretação de Textos; Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); numerais; Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; sílabas; tonicidade das sílabas. Substantivos, Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro.

MATEMÁTICA

Noções de cálculos, situações-problema para uso das operações básicas. Unidades de Medidas. Cálculo de área. Figuras Geométricas. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Grandezas e medidas; conjuntos. Medidas de tempo. Porcentagem e juros simples.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos do Brasil: regiões, estados, capitais. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; Símbolos municipais: brasão, hino, bandeira; Educação do Município; Limites Geográficos; Contexto populacional; Aspectos Econômicos; Aspectos Religiosos.

CONTEÚDOS RELACIONADOS ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e compreensão textual; Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); Processos de formação de palavras: derivação e composição. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Elementos da comunicação; Funções da linguagem; Paralelismo nas construções; Coesão e coerência textual; Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; Novas regras da ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e do Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e do Santa Catarina e do Município de Bela Vista do Toldo; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Bela Vista do Toldo e do Estado de Santa Catarina.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  

SERVIÇOS GERAIS

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo e reciclagem. Limpeza dos diferentes espaços. Conhecimentos teóricos e práticos relacionados a faxina, manipulação de alimentos, copa; Recepção e armazenamento de materiais de limpeza. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Produtos de limpeza, produtos químicos de limpeza, símbolos e cuidados. Prevenção de Acidentes. Segurança no trabalho. Tipos de limpeza, varredura seca, úmida e molhada. Tipos de materiais (panos de limpeza, esponjas, Mops, rodos etc) e suas adequadas utilizações. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público.

MERENDEIRA

Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos; Etapa da produção de refeições; Recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de alimentos. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho e higiene dos alimentos; Técnicas de uso e conservação de material de limpeza; Simbologia dos produtos químicos e de perigo; Noções de operação de maquinas simples para limpeza e conservação do ambiente; Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo.

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

PSICÓLOGO

Psicologia Educacional. Desenvolvimento psicológico da criança; psicologia da aprendizagem. História da Psicologia. Bases fisiológicas do Comportamento. Escolas de Psicologia. Psicologia Contemporânea. Métodos de Psicologia. Campos da Psicologia. Princípios da Psicologia. Limites e alcances da Psicologia da Saúde – O trabalho da Psicologia na Saúde Pública; Saúde mental na atualidade; Código de Ética; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Teorias da educação; Psicologia do desenvolvimento; Histórico da Psicologia; Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt – Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar; História da Psicologia Brasileira – Da época colonial até 1934; Sobre o Behaviorismo; Psicomotricidade – Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; Psicoterapia Breve – Abordagem Sistematizada de situações de crise; 32 tipos de Inteligência – Os caminhos da Árvore da Vida pelo inconsciente coletivo; Novas abordagens do Diagnóstico Psicológico da Deficiência Mental; Psicoterapia de Grupo; Gestalt – Terapia Explicada. Regulamentação da profissão e Código de Ética; e Legislação e normativas aplicadas à área. Legislação e Programas como “Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), sua criação, objetivos, portarias de regulamentação, modalidades. Administração pública. Poderes Administrativos. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

MATEMÁTICA

Competências específicas da área de Matemática para o Ensino Fundamental e seus respectivos objetos de conhecimento. Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Razão e proporção; Operações com expressões algébricas, polinômios; Equações e Inequações; Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo; Relações e Funções: domínio, imagem, função afim, função quadrática, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas; Progressão Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Geometria plana e espacial: conceitos primitivos, representação geométrica no plano, polígonos e sólidos geométricos; Geometria Analítica: ponto, reta, plano e cônicas; Matrizes e Sistemas lineares; Juros simples e juros composto; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatística: medidas de centralidade e desvio padrão, Interpretação e construção de tabelas e gráficos estatísticos usando planilhas eletrônicas; Análise combinatória: princípio fundamental da contagem, permutação, arranjo simples e combinação; Noções de probabilidade.

EDUCAÇÃO INFANTIL

Conceito de Criança e Infância. Construção social da infância e determinações sócio históricas. Educação, infância e sociedade. Bases conceituais: jogo, brinquedo e brincadeira na Educação Infantil; pensamento e linguagem; interações sociais. Processos de formação do pensamento: conceitos espontâneos e científicos. Contribuição da brincadeira, das interações e das linguagens no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança. Base Nacional Comum Curricular – BNCC da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Política Nacional de Educação Infantil.

Anos Iniciais

Alfabetização e Letramento. Política Nacional de Alfabetização. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Proposta Curricular de Santa Catarina: Formação Integral na Educação Básica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções da Proposta Construtivista; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Competências gerais da Educação Básica; Os fundamentos pedagógicos da BNCC; O Ensino Fundamental no contexto da Educação Básica.

Educação Física

Competências específicas da área de linguagens e suas tecnologias, competências específicas do componente, unidades temáticas, objetos de conhecimento, habilidade e conteúdos. Educação do corpo e do movimento humano; Tematizar as práticas corporais em suas diversas formas de codificação e de significação social e cultural. Unidades Temáticas: Brincadeiras e Jogos, Esportes, Ginásticas, Danças, Lutas e Práticas Corporais de Aventura.

MÚSICA

Noções de didática e Programas e Técnicas pedagógicas, plano de curso, plano de aula. Processo e teorias do ensino/aprendizagem – Metodologia para o ensino da Educação Música; HistóriadamúsicanoBrasil.Influênciasdamúsicaafricanaeindígenanamúsicanacional.Origemdamúsica.Expressãomusicalaplicadaaeducação.Oficinasdeexpressãomusical.Fontessonoras.Construçãodeinstrumentosmusicaiseobjetossonoros.Tiposderepertórios.Músicadaculturainfantil.Aspectosteóricosdamúsica (som, partituras, timbre, voz, notas musicais).Construçãodeprojetoseoficinasatravésdemusicalização.Tiposdeinstrumentosmusicais. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos, Servidores Públicos, Responsabilidade Civil da Administração; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

Monitor de Creche

Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão Textual; Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; Morfologia: elementos morfológicos: radical, tema, vogal temática, vogal ou consoante de ligação, afixo e desinência (nominal ou verbal); Processos de formação de palavras: derivação e composição. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Elementos da comunicação; Funções da linguagem; Paralelismo nas construções; Coesão e coerência textual; Informações Implícitas: pressupostos e subentendidos; Novas regras da ortografia.

Conhecimentos Gerais: Aspectos geográficos do Brasil: regiões, estados, capitais. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; Símbolos municipais: brasão, hino, bandeira; Educação do Município; Limites Geográficos; Contexto populacional; Aspectos Econômicos; Aspectos Religiosos.

Conhecimentos Específicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e suas alterações. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007. Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Decreto Federal 5.154/2004. Lei 11.114, de 16/05/2005 e Lei nº 11.274, de 06/02/2006, que alteram a Lei nº 9394/1996, tornando obrigatório o ensino fundamental de 9 anos. Psicomotricidade como desenvolvimento na aprendizagem da criança. A importância do brincar: a criança e o lúdico. Adaptação da criança. Organização do trabalho na educação infantil. Desenvolvimento de atividades. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Relação entre educação, sociedade e cultura; a escola / a creche como instituição social; Dever do estado em relação à educação infantil. Fundamentos legais da Educação: Constituição Federal de 1988. Da Educação; Educação básica na Lei nº 9.394/96 (LDBEN); Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil.

ANEXO V

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

FUNÇÕES DE MONITOR DE CRECHE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E MERENDEIRA

AtividadesPontos
Ensino fundamental completo2,0
Ensino Médio3,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 (um) ponto por cada mês completo de trabalho na área específica, sendo contabilizado até 7 pontos, comprovado até dia 31/12/2023.
Prova objetiva30

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

FUNÇÃO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE ESCOLAR

AtividadesPontos
Ensino fundamental completo2,0
Ensino Médio3,0
Tempo de serviço na área de atuação0,1 (um) ponto por cada mês completo de trabalho na área específica, sendo contabilizado até 7 pontos, comprovado até dia 31/12/2023.
Prova prática10 (porém caso o motorista cometa algum erro durante a prova pratica será descontado pontos)
Prova objetiva30