Portal de acesso a informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

O Portal de acesso a informação foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

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Benefício Eventual Cesta Básica

Este benefício eventual, na forma de cesta básica, constitui-se em uma prestação temporária, em alimentos, para reduzir a vulnerabilidade provocada pela falta de condições socioeconômicas cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e /ou a sobrevivência dos seus membros. O fornecimento deste beneficio depende de avaliação socioeconômica. 

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Diário Oficial

O Diário Oficial dos Municípios é o local onde a Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo faz suas publicações legais como Leis Municipais, Portarias, Decretos e demais documentos.

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Alimentação Escolar

Fornecimento de refeições diárias em dias letivos a alunos matriculados nas 06 escolas públicas municipais e nas 02 Creche de Educação Infantil,totalizando 1.146 alunos matriculados.  

A Secretaria Municipal de Educação  fornece alimentação escolar para alunos da rede pública municipal nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e na modalidade de Atendimento Educacional Especializado (AEE). O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico ao Setor de Nutrição. 

Ensino Fundamental – 1 refeição por aluno: lanche da manhã, e/ou lanche da tarde.

Educação Infantil – 5 refeições por aluno: café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar.

Atendimento Educacional Especializado (AEE) – 1 refeição por aluno.

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Cadastro Único para Programas Sociais

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l

​Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

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