Decreto Executivo 929/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/06/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 929/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1.481/2021, de 10 de junho de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
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ÓRGÃO |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ |
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Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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116-15.452.0007-2.023 |
2.023 |
Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
470.000,00 |
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ÓRGÃO |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOL. RURAL |
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Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOL. RURAL |
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32.20.606.0004-2.005 |
2.005 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desev. Rural |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
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TOTAL GERAL |
560.000,00 |
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Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), conforme segue abaixo:
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ÓRGÃO |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ |
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Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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101-15.452.0007-1.022 |
1.022 |
Pavimentação e Recuperação de Ruas e Estradas |
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Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
100.000,00 |
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103-15.452.0007-1.022 |
1.022 |
Pavimentação e Recuperação de Ruas e Estradas |
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Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0738 |
Aplicações Diretas |
190.000,00 |
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104-15.452.0007-1.022 |
1.022 |
Pavimentação e Recuperação de Ruas e Estradas |
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Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0742 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
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105-15.452.0007-1.022 |
1.022 |
Pavimentação e Recuperação de Ruas e Estradas |
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Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0743 |
Aplicações Diretas |
45.000,00 |
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124-15.452.0007-2.024 |
2.024 |
Manutenção de Ruas,estradas, praças,jardins, Pontes e Bueiros |
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Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0735 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
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ÓRGÃO |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOL. RURAL |
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Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOL. RURAL |
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29.20.606.0004.1.007 |
1.007 |
Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desev. Rural |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0742 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
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TOTAL GERAL |
560.000,00 |
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 10 de junho de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.
