Decreto Executivo 928/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- “PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 928/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
“PRORROGA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a edição do Decreto nº 775, de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de Bela Vista do Toldo e ratifica as medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando que, em conformidade com os indicadores epidemiológicos monitorados pela Secretaria da Saúde, o contágio por COVID-19 no Município de Bela Vista do Toldo com aumento alarmante de casos, com elevado comprometimento da capacidade dos serviços hospitalares;
Considerando a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento à COVID-19 no Município;
Considerando que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;
DECRETA
Art. 1º. Ficam prorrogadas as medidas de combate a pandemia estabelecidas no Decreto n° 925/2021 pelo período de 08/06/2021 a 21/06/2021.
Art. 2°. Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelo Poder Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com as determinações contidas neste Decreto.
Art. 3°. As medidas estabelecidas neste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, observadas as razões e justificativas apresentadas pelas Autoridades Sanitárias.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista do Toldo/SC, 07 de junho de 2021.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda desta Prefeitura, na data supra.
