Resolução do CMDCA DE Nº 38, de 17 de julho de 2019.Dispõe sobre a publicação de renúncia do mandato dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – SMDCA e revoga ato.

 

Resolução do CMDCA DE Nº 38, de 17 de julho de 2019.

Dispõe sobre a publicação de renúncia do mandato dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – SMDCA e revoga ato de instituição de Comissão Especial Eleitoral.

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Bela Vista do Toldo, torna pública a renúncia do mandato de seus membros, conforme deliberação da ata de nº 09 de 17 de julho de 2019.

RESOLVE:

 Art. 1º –  Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, deste município renunciam ao mandato em período de recondução de acordo com o Decreto Municipal de nº 688 de 29 de maio de 2019, por motivos deliberados e registrados em ata de nº 09 de 17 de julho de 2019.

Artigo 2° – Fica revogada a resolução do CMDCA de nº 27 de 02 de abril de 2019, que institui a Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar.

 

Artigo 3º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Bela Vista do Toldo, 17 de julho de 2019.

 

Simone Apª Lessak Magalhães

Presidente do CMDCA