PREFEITURA VOLTA A ATENDER EM HORÁRIO NORMAL

DECRETO N.º 410/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

 

“REVOGA DECRETO Nº 387/2016, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica REVOGADO o Decreto Municipal nº 387/2016, de 17 de outubro de 2016, o qual instituiu o horário excepcional do serviço público.

 

Art. 2º. As atividades deste Paço Municipal e demais Repartições Públicas voltarão ao horário normal de trabalho, qual seja, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, no dia 09 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.