PORTARIA nº. 439/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/04/2024
EMENTA
- DESIGNA SERVIDORES
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº. 439/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
“DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA REMESSA E CONFERÊNCIA DOS DADOS DE CADA UM DOS MÓDULOS DO SISTEMA E-SFINGE ONLINE”.
VALDECIR KRAUSS, Prefeito do Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, incisos IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as determinações instituídas pela Instrução Normativa N. TC – 28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que estabeleceu a versão on-line do Sistema (e-Sfinge on-line) e definiu o cronograma de implantação, resolve expedir a presente para:
Art. 1º. DESIGNAR, os servidores responsáveis pela remessa e conferência dos dados de cada um dos módulos do sistema e-Sfinge online.
I – Módulo Atos Jurídicos, responsável CRISTINA APARECIDA MASSANEIRO, ocupante do cargo de Coordenadora de Gabinete; 1º Suplente: Mariane Schiessl Schipitoski, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração e Fazenda; 2º Suplente: Jair Zattar Junior, ocupante do cargo de Assistente Administrativo.
II – Módulo Atos de Pessoal, ALINE MARIA KOHLER KUYAVSKI, ocupante do cargo de Assessora de Recursos Humanos; Suplente: Naraiãne Vieira, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos.
III – Módulo Execução e Alterações Orçamentárias; Módulo Planejamento; Módulo Registros Contábeis, responsável ANDREIA CRISTINA DUMKE TISCZKA, ocupante do cargo de Contadora; Suplente: Elaine Gude, ocupante do cargo de Diretora de Administração e Fazenda.
IV – Módulo Tributário, responsável FRANCIELE APARECIDA FELÍCIO DE OLIVEIRA BRAND, ocupante do cargo de Diretora de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; Suplente: Josete Kogg, ocupante do cargo de Analista de Tributos.
Art. 2°. Fica o órgão de Controle Interno responsável por centralizar, em nível operacional, o gerenciamento do sistema e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao e-Sfinge.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 19 de Abril de 2024.
VALDECIR KRAUSS
Prefeito Municipal
JOSETE KOGG
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.
