Decreto Executivo 1050/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/05/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOMEADOS PELO DECRETO Nº 943/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.050/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NOMEADOS PELO DECRETO Nº 943/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os novos Membros do Conselho Municipal de Educação:

I. Representante do quadro efetivo de professores que atuam na Educação Infantil das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino: Angela Maria Sabatke Wagner (Suplente);

II. Representante dos pais e alunos da Rede Pública Municipal de Ensino: Rodrigo Mielke (titular) e João Adolar Ferreira (suplente);

III. Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE): Katia Simone Bueno da Silva (titular) e Giovana Lessak (suplente);

IV. Representante do quadro efetivo da Secretária Municipal de Educação: Élcio Vieira Magalhães (suplente).

 

Art. 2°. Ficam nomeados pelo período de 02 (dois) anos, como presidente do Conselho Municipal de Educação Rodrigo Mielke e, ainda, como vice-presidente Patrícia de Lima.

 

Art. 3º. O mandato dos retromencionados membros do Conselho Municipal de Educação será a competência de 2021/2023.

 

Art. 4º. Os demais termos do Decreto Municipal nº 943/2021, de 25 de agosto de 2021, permanecem inalterados.

 

Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 02 de maio de 2022.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

  

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.