Decreto Executivo 1049/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/05/2022

EMENTA

  • “RATIFICA O TEOR E PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1009/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO N.º 1.049/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

 

“RATIFICA O TEOR E PRORROGA A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1009/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022, E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. . Fica ratificado o inteiro teor, e prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 1009/2022 de 12 de janeiro de 2022, que aprovou o procedimento administrativo de retificação e unificação da área de 04 (quatro) imóveis medindo respectivamente 2.412,00 (dois mil, quatrocentos e doze metros) matriculado sob nº 6.347, 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados) matriculado sob o nº 6.358, 2.576,00 m² (dois mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados) matriculado sob o nº 18.583 e 1.000,00 m² (mil metros quadrados) matriculado sob o nº 25.553. Todos os imóveis matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas, ede titularidade de MARI YUKO FUJISAWA, CPF nº 118.271.528-18 e seu esposo MAURO KAZUYOSCHI FUJISAWA, CPF nº 050.269.728-88.

 

Art. 2º. O Município de Bela Vista do Toldo, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, não se responsabiliza pela ocorrência de divergências entre as medidas e confrontações resultantes deste Remembramento.

 

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

  

Bela Vista do Toldo – SC, 26 de abril de 2022.

 

  

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

    

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

   

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.