Lei Ordinária 1545/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 1545/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

R$

 

Unidade Orçamentária

04.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

163-20.606.0004-1.007

1.007

Aquisição de Caminhões, Maquinas,tratores,Implementos Agrícolas, veículos de pequeno porte

 

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0968

Aplicações Diretas

R$100.000,00

 

TOTAL GERAL

R$100.000,00

                 

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de Equipamentos Agrícolas conforme Portaria 00321/SEF Transferências Especiais do Governo do Estado de Santa Catarina, conforme relatórios em anexo.

Obs: Recurso já está disponível na conta para ser utilizado.

  

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 23 de março de 2022.

 

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

                                                           Secretária Municipal de Administração e Fazenda     

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra