Lei Ordinária 1545/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1545/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL |
R$ |
|
||||
Unidade Orçamentária |
04.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL |
|
|
||||
163-20.606.0004-1.007 |
1.007 |
Aquisição de Caminhões, Maquinas,tratores,Implementos Agrícolas, veículos de pequeno porte |
|
|
||||
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0968 |
Aplicações Diretas |
R$100.000,00 |
|||||
|
TOTAL GERAL |
R$100.000,00 |
||||||
Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para aquisição de Equipamentos Agrícolas conforme Portaria 00321/SEF Transferências Especiais do Governo do Estado de Santa Catarina, conforme relatórios em anexo.
Obs: Recurso já está disponível na conta para ser utilizado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 23 de março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra