Lei Ordinária 1544/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 1544/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

R$

 

Unidade Orçamentária

04.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

163-20.606.0004-1.007

1.007

Aquisição de Caminhões, Maquinas, tratores, Implementos Agrícolas, veículos de pequeno porte

 

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0968

Aplicações Diretas

R$200.000,00

 

TOTAL GERAL

R$200.000,00

                 

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) para aquisição de Equipamentos Agrícolas conforme Portaria 0103/SEF Transferências Especiais do Governo do Estado de Santa Catarina, conforme relatórios em  anexo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 23 de março de 2022.

 

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

                                                                Secretária Municipal de Administração e Fazenda     

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra