Lei Ordinária 1544/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1544/2022, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL |
R$ |
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Unidade Orçamentária |
04.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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163-20.606.0004-1.007 |
1.007 |
Aquisição de Caminhões, Maquinas, tratores, Implementos Agrícolas, veículos de pequeno porte |
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Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0968 |
Aplicações Diretas |
R$200.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$200.000,00 |
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Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) para aquisição de Equipamentos Agrícolas conforme Portaria 0103/SEF Transferências Especiais do Governo do Estado de Santa Catarina, conforme relatórios em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 23 de março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra