Lei Ordinária 1541/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1541/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.860,57(Duzentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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24.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
Manutenção do Fundo e das Ações da Atenção Básica |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0823 |
Aplicações Diretas |
R$179.145,83 |
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25.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
Manutenção do Fundo e das Ações da Atenção Básica |
|
|
Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0826 |
Aplicações Diretas |
R$22.740,03 |
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26.10.301.0009-2.029 |
2.029 |
Manutenção do Fundo e das Ações da Atenção Básica |
|
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0827 |
Aplicações Diretas |
R$26.974,71 |
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TOTAL GERAL |
R$228.860,57 |
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Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor deR$ 228.860,57(Duzentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), por excesso de arrecadação apurado até 31/01/2022 no recurso 823 (Outras transferências da União- Fundo a Fundo, 826 Outras transferências Estado e 827 Cofinanciamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 17 de março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra