Lei Ordinária 1541/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 1541/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.860,57(Duzentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

ÓRGÃO

07.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$

Unidade Orçamentária

07.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

24.10.301.0009-2.029

2.029

Manutenção do Fundo e das Ações da Atenção Básica

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0823

Aplicações Diretas

R$179.145,83

25.10.301.0009-2.029

2.029

Manutenção do Fundo e das Ações da Atenção Básica

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0826

Aplicações Diretas

R$22.740,03

26.10.301.0009-2.029

2.029

Manutenção do Fundo e das Ações da Atenção Básica

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0827

Aplicações Diretas

R$26.974,71

 

TOTAL GERAL

R$228.860,57

         

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor deR$ 228.860,57(Duzentos e vinte e oito mil oitocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), por excesso de arrecadação apurado até 31/01/2022 no recurso 823 (Outras transferências da União- Fundo a Fundo, 826 Outras transferências Estado e 827 Cofinanciamento.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 17 de março de 2022.

 

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

                                                                 Secretária Municipal de Administração e Fazenda     

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra