Lei Ordinária 1540/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 1540/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 

R$

Unidade Orçamentária

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

184.15.392.0006-2.049

2.049

Manutenção da Secretaria de Esportes

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0700

Aplicações Diretas

R$6.000,00

 

TOTAL GERAL

R$6.000,00

         

 

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme segue abaixo:

            ÓRGÃO

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 

R$

Unidade Orçamentária

07.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

179.15.392.0006-2.049

2.049

Manutenção da Secretaria de Esportes

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700

Aplicações Diretas

R$6.000,00

 

TOTAL GERAL

R$6.000,00

         

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 17 de março de 2022.

 

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

                                                                 Secretária Municipal de Administração e Fazenda     

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra