Lei Ordinária 1540/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1540/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
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184.15.392.0006-2.049 |
2.049 |
Manutenção da Secretaria de Esportes |
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|
Dotação |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
R$6.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$6.000,00 |
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Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular e suplementar o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme segue abaixo:
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
R$ |
|
Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
|
|
179.15.392.0006-2.049 |
2.049 |
Manutenção da Secretaria de Esportes |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0700 |
Aplicações Diretas |
R$6.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$6.000,00 |
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 17 de março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra