Lei Ordinária 1539/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1539/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 149.072,97 (Cento e quarenta e nove mil, setenta e dois reais e noventa e sete centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
R$ |
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Unidade Orçamentária |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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159.15.452.0007-2.023 |
2.025 |
Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0703 |
Aplicações Diretas |
R$149.072,97 |
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TOTAL GERAL |
R$149.072,97 |
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Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 149.072,97 (Cento e quarenta e nove mil, setenta e dois reais e noventa e sete centavos) referente a superávit financeiro apurado em 31/01/2022 na conta do COSIP.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 17 de março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra