Lei Ordinária 1539/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/03/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 1539/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 149.072,97  (Cento e quarenta e nove mil, setenta e dois reais e noventa e sete centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 

R$

Unidade Orçamentária

06.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

159.15.452.0007-2.023

2.025

Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública

 

Dotação

3.3.90.00.00.00.00.00.00.0703

Aplicações Diretas

R$149.072,97  

 

TOTAL GERAL

R$149.072,97  

         

 

Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 149.072,97 (Cento e quarenta e nove mil, setenta e dois reais e noventa e sete centavos) referente a superávit financeiro apurado em 31/01/2022 na conta do COSIP.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 17 de março de 2022.

 

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

                                                                 Secretária Municipal de Administração e Fazenda      

 

 

 

 

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra