Decreto Executivo 938/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/08/2021

EMENTA

  • “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 938/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam nomeados os Membros do Conselho de Alimentação Escolar, o qual terá a sua composição, conforme estabelecido neste Decreto.

 

Art. 2º. O Conselho nomeado por este Decreto, será integrado pelos seguintes membros:

 

I – CALINE REGINA DAMASO VEIGA E ELIZEU CAMARGO como representantes titulares da Associação de Pais e Professores, que terá como suplentes ANA PAULA TISCHLER e RAQUELY BUENO.

II – UADIA DE FÁTIMA SCHAFASCHEK como representante titular dos Docentes do sistema municipal de ensino, que terá como suplente CLARICE RODRIGUES DE CARVALHO.

III – ELENICE BUENO KRAUSS e JULIANA DE PAULA como representantes titulares de pais de alunos das Escolas Municipais, que terão como suplentes MAUREN PEREIRA DE CAMARGO e JOSETE KOGG.

IV – ROSANA CAVALHEIRO, como representante do Poder Executivo Municipal, que terá como suplente ANA CLAUDIA PINTO GONÇALVES.

V – SANDRA ÁUREA RUCKL PRETO, como representante titular dos funcionários das escolas públicas municipais, que terá como suplente SOLANGE DE FÁTIMA PADILHA MELNINSKI.

                                                                                        

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas os decretos anteriores, bem como as disposições em contrário.

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 13 de agosto de 2021.

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda desta Prefeitura, na data supra.