Decreto Executivo 937/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- “REGULAMENTA O EXPEDIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL – UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 937/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
“REGULAMENTA O EXPEDIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL – UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1ºDiante da adesão ao Programa Saúde na Hora, fica estabelecido, no âmbito da Unidade Básica de Saúde Central – UBS, o regime de funcionamento de 12 (doze) hora diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 19h.
§ 1º. A escala de trabalho dos profissionais integrantes das equipes participantes do Programa será devidamente organizada por intermédio do suporte técnico do Gerente de Atenção Primária em Saúde, observando-se as diretrizes da Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019.
§ 2º. Os demais profissionais não participantes do Programa deverão cumprir suas respectivas cargas horárias, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art. 2ºFica revogado o Decreto nº 809/2020, de 09 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista do Toldo/SC, 03 de agosto de 2021.
ALFREDO CEZAR DREHER ADILSON FARIAS
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Saúde, na data supra.