Decreto Executivo 937/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • “REGULAMENTA O EXPEDIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL – UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 937/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

 

REGULAMENTA O EXPEDIENTE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL – UBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA:

 

 Art. 1ºDiante da adesão ao Programa Saúde na Hora, fica estabelecido, no âmbito da Unidade Básica de Saúde Central – UBS, o regime de funcionamento de 12 (doze) hora diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 19h.

§ 1º. A escala de trabalho dos profissionais integrantes das equipes participantes do Programa será devidamente organizada por intermédio do suporte técnico do Gerente de Atenção Primária em Saúde, observando-se as diretrizes da Portaria nº 930, de 15 de maio de 2019.

§ 2º. Os demais profissionais não participantes do Programa deverão cumprir suas respectivas cargas horárias, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

 Art. 2ºFica revogado o Decreto nº 809/2020, de 09 de julho de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bela Vista do Toldo/SC, 03 de agosto de 2021.

 

            ALFREDO CEZAR DREHER                                       ADILSON FARIAS

                     Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Saúde

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Saúde, na data supra.