Portaria Executiva 527/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/05/2017

EMENTA

  • PORTARIA Nº 527/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017. INSTITUI (NEPSHU)

Integra da Norma

 

 

 

PORTARIA Nº 527/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.

 

 

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

 

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;

 

Considerando a responsabilidade constitucional, em seu inciso III do art. 200, que é de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o  desenvolvimento científico e tecnológico;

 

Considerando a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política  Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, de práticas pedagógicas e de organização dos serviços e representa um recurso estratégico para a gestão do trabalho ,identificação de problemas e  a construção de soluções;

 

Considerando a Portaria MS/GM Nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Considerando o Documento Base para gestores e trabalhadores do SUS de 2004, que orienta sobre os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Humanização.

 

Considerando as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde;

 

Considerando o Plano Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista do Toldo, RESOLVE:

 

PORTARIA

 

Art. 1º – INSTITUIR o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização (NEPSHU), como uma instância colegiada, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulado as propostas que envolvem ações de educação e humanização na saúde em âmbito municipal.

 

Art. 2º – O Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização será constituído pelos servidores/trabalhadores:

 

I- Eracides Karvat – Representantes dos Motoristas;

II- Gilcione Mazarovicz – Farmacêutico;

III- Marcia Betina Weimeri e Clauzete Tarian Schveiczrski – Técnicas de enfermagem;

IV- Edegeferson Erivaldo Meister e Zeno Amaral Neto – Dentistas;

V- Edison Loti e Jefferson Wachholz, Marisa Schiessl – Enfermeiros;

VI- Mariane Michele Leandro Gonçalves da Silveira – Assistente Social;

VII- Thaynara Lech Wendt – Psicóloga;

VIII- Larissa Schafascheck, Amanda Cassia Paul – Fisioterapeuta;

 

IX- Marcela Czerniack, Jair Zattar Junior – Analista administrativa;

X- Maria Roseli Saçala – Representante da equipe dos serviços gerais;

XI- Bernate Neneve Woidella – Representante da recepção;

XII- Ederson João Kubiack, Valdeci Schiessl Massaneiro e Ivonete

Carvalho, Janine Elizane Sempkoski representantes dos Agentes Comunitários de Saúde.

XIII – Izane Haker Munhoz, Gilberto Ziemann representantes da Direção da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – As atribuições do Núcleo Municipal de EPS e Humanização serão:

 

1. Articular as instâncias e as ações de EPS e Humanização em nível municipal.

2. Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho  no município, as necessidades de formação e gestão do trabalho,  com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino,  considerando as diretrizes da PNEPS, PNH, Programa de Saúde na  Escola (PSE), PRO-PET Saúde, PET Vigilâncias, Ensino Profissional, Superior e Pós-graduação, Telessaúde, PROVAB, entre outras  ações estratégicas do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

3. Elaborar uma agenda anual de EPS para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em todos os níveis de atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino considerando: PNEPS, PNH, PSE, PRO-PET Saúde, PET Vigilâncias, Ensino Profissional, Superior e pós-graduações, Telessaúde, cursos, eventos, PMAQ, entre outros.

4. Identificar e dar visibilidade a ações de EPS que ocorrem na realidade dos serviços de saúde e comunidade.

5. Promover a qualificação profissional inter e intrainstitucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente, visando a integração ensino-serviço.

6. Elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais.

7. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação na saúde e humanização implementadas no município e região de saúde.

8. Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde e Humanização, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.

9. Promover uma relação dialógica entre as Políticas Públicas.

10. Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação.

11. Desenvolver ações de EPS e Humanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do processo saúde-doença e a integralidade da atenção.

12. Incentivar e articular a promoção de ações de educação popular e educação em saúde para os usuários do SUS.

13. Apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde.

 

Art. 4º – Os integrantes do Núcleo de Educação Permanente em

Saúde e Humanização terão 08 horas mensais de atividades específicas relacionadas às atribuições definidas no art. 3º desta portaria.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo/ SC, 29 de maio de 2017.

 

 

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na data supra.