Portaria Executiva 527/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/05/2017
EMENTA
- PORTARIA Nº 527/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017. INSTITUI (NEPSHU)
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 527/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;
Considerando a responsabilidade constitucional, em seu inciso III do art. 200, que é de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
Considerando a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, de práticas pedagógicas e de organização dos serviços e representa um recurso estratégico para a gestão do trabalho ,identificação de problemas e a construção de soluções;
Considerando a Portaria MS/GM Nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Considerando o Documento Base para gestores e trabalhadores do SUS de 2004, que orienta sobre os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Humanização.
Considerando as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde;
Considerando o Plano Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista do Toldo, RESOLVE:
PORTARIA
Art. 1º – INSTITUIR o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização (NEPSHU), como uma instância colegiada, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulado as propostas que envolvem ações de educação e humanização na saúde em âmbito municipal.
Art. 2º – O Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização será constituído pelos servidores/trabalhadores:
I- Eracides Karvat – Representantes dos Motoristas;
II- Gilcione Mazarovicz – Farmacêutico;
III- Marcia Betina Weimeri e Clauzete Tarian Schveiczrski – Técnicas de enfermagem;
IV- Edegeferson Erivaldo Meister e Zeno Amaral Neto – Dentistas;
V- Edison Loti e Jefferson Wachholz, Marisa Schiessl – Enfermeiros;
VI- Mariane Michele Leandro Gonçalves da Silveira – Assistente Social;
VII- Thaynara Lech Wendt – Psicóloga;
VIII- Larissa Schafascheck, Amanda Cassia Paul – Fisioterapeuta;
IX- Marcela Czerniack, Jair Zattar Junior – Analista administrativa;
X- Maria Roseli Saçala – Representante da equipe dos serviços gerais;
XI- Bernate Neneve Woidella – Representante da recepção;
XII- Ederson João Kubiack, Valdeci Schiessl Massaneiro e Ivonete
Carvalho, Janine Elizane Sempkoski representantes dos Agentes Comunitários de Saúde.
XIII – Izane Haker Munhoz, Gilberto Ziemann representantes da Direção da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º – As atribuições do Núcleo Municipal de EPS e Humanização serão:
1. Articular as instâncias e as ações de EPS e Humanização em nível municipal.
2. Analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho no município, as necessidades de formação e gestão do trabalho, com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, considerando as diretrizes da PNEPS, PNH, Programa de Saúde na Escola (PSE), PRO-PET Saúde, PET Vigilâncias, Ensino Profissional, Superior e Pós-graduação, Telessaúde, PROVAB, entre outras ações estratégicas do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
3. Elaborar uma agenda anual de EPS para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde em todos os níveis de atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino considerando: PNEPS, PNH, PSE, PRO-PET Saúde, PET Vigilâncias, Ensino Profissional, Superior e pós-graduações, Telessaúde, cursos, eventos, PMAQ, entre outros.
4. Identificar e dar visibilidade a ações de EPS que ocorrem na realidade dos serviços de saúde e comunidade.
5. Promover a qualificação profissional inter e intrainstitucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente, visando a integração ensino-serviço.
6. Elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais.
7. Acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação na saúde e humanização implementadas no município e região de saúde.
8. Apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde e Humanização, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.
9. Promover uma relação dialógica entre as Políticas Públicas.
10. Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação.
11. Desenvolver ações de EPS e Humanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do processo saúde-doença e a integralidade da atenção.
12. Incentivar e articular a promoção de ações de educação popular e educação em saúde para os usuários do SUS.
13. Apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde.
Art. 4º – Os integrantes do Núcleo de Educação Permanente em
Saúde e Humanização terão 08 horas mensais de atividades específicas relacionadas às atribuições definidas no art. 3º desta portaria.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo/ SC, 29 de maio de 2017.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
GILBERTO ZIEMANN
Secretário Municipal de Saúde
Esta Portaria foi registrada e publicada na data supra.
