Portaria Executiva 362/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/01/2017

EMENTA

  • PORTARIA Nº 362/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Integra da Norma

 

 

 

 

PORTARIA Nº 362/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE SERVIDORA INVESTIDA NO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA, DETERMINA O RETORNO A CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO LIMITADA A INVESTIDURA NO CARGO, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES INICIAIS DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Incisos V e XXIV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 222, 223 e 224 da Lei Complementar  Municipal Nº 004 de 27 de Janeiro de 1997, combinado com os Artigos 21 e 22 da Lei Municipal Nº 831/2012 de 24 de Fevereiro de 2012, considerandoos princípios, normas e disposições contidas nos Artigos 6º “Caput”, 37 “Caput” e Inciso II e 169 da Constituição Federal, nos Artigos18, 19 “Caput” e Inciso III, 20 “Caput” e Inciso III, 21 “Caput” e Inciso II, 22 “Caput” e Parágrafo único e Incisos I e II e 23 “Caput” e §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, que a alteração de carga horária e a ampliação de jornada semanal de trabalho promovida com base na Portaria nº 742/2012 de 28 de dezembro de 2012 , expedida pela Secretaria Municipal de Educação, foi realizada em total desrespeito e afronta aos princípios e normas constitucionais e legais vigentes,que disciplinam as condições de acesso aos cargos públicos e, inclusive, a ampliação de carga horária; considerando ainda, que a alteração e a ampliação da carga horária promovida com base na referida Portaria foi realizada sem qualquer solicitação formal do Prefeito Municipal, pois na pasta funcional da servidora não existe qualquer documento que possa justificar a ampliação de sua carga horária ou jornada de trabalho; representando afronta , aos Artigos 67, Incisos V, XXIV e XXV e 68 “Caput” da Lei Orgânica do Município, o que leva a inquiná-los de vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, representando, inclusive, a burla contra a realização de Concurso Público de Provas e Títulos; Considerando Finalmente, que as alterações de carga horária e de jornada de trabalho promovidas, sobrecarregaram os dispêndios com pessoal, ultrapassando os limites e percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para os Municípios, exigindo do Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas urgentes para a readequação e saneamento

 

 

RESOLVE:

 

 

 

       

PORTARIA Nº 362/2017, DE 18 DE JANEIRO DE 2017

FL.02

 

        Art.1º. Fica alterada e reduzida de 25 (vinte e cinco) para 15 (quinze) horas, a carga horária e a jornada semanal de trabalho da servidoraROSENILDA BOSSOW MELECHENKOinvestida em virtude de aprovação em concurso público no cargo  de Professora de Língua Portuguesa, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 15 (quinze) horas, voltando assim a referida servidora a exercer a carga horária e a jornada de trabalho compatível com a sua aprovação em concurso público.

 

Art.2º.Fica a Diretora de Administração e Fazenda, autorizada a promover a readequação da remuneração mensal da servidora de que trata a presente portaria, de acordo com a sua Carga Horária e Jornada Semanal conforme sua aprovação em concurso público.

 

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e reflexos financeiros a contar da data de 01 de Fevereiro de 2017.

 

Ar.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de Nº 742/2012 de 28 de dezembro de 2012, a qual fica totalmente revogada.

 

 

Bela Vista do Toldo, 18 de Janeiro de 2017

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

Esta portaria foi registrada e publicada  na Secretaria de Administração e Fazenda desta Prefeitura, na data de 18/01/2017.

 

 

OINDERSON DAMASO

Secretário Municipal

de Administração e Fazenda