EDITAL Nº 006/2023 – 23 MAR 2023 PROCESSO SELETIVO NA SAÚDE – RESPOSTA A RECURSO

EDITAL Nº 006/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE

RESPOSTA A RECURSO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

Número de Inscrição do(s) Candidato(s): 10
Nome Completo: RAPHAELA YOHANA VICENTE DE SOUZA

MOTIVO ALEGADO PELA CANDIDATA: Trata-se de recurso justificado para revisão da pontuação na prova de títulos e tempo de serviço. A candidata cita em seu recurso que deve ser revisado sua pontuação conforme a descrição preenchida em seu currículo, sem a necessidade de apresentação da documentação comprobatória.

RESPOSTA: ( ) DEFERIDO (X) INDEFERIDO
O recurso foi indeferido, em análise ao recurso em questão, foi verificado que a candidata recorrente não apresentou documentação comprobatória referente ao Tempo de Serviço de Enfermeira no ato de inscrição, apenas apresentou na descrição de seu currículo, portanto, não havendo efeitos para comprovação de tempo de serviço.
Os itens a seguir, extraídos do Edital nº 006/2023, são totalmente claros sobre a exigência da apresentação da comprovação de Tempo de Serviço:
Item 3.5 O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia dos títulos, certificados, atestados ou declarações;
Item 5.2 No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 06 de Março de 2023 à 07 de Março de 2023, os candidatos deverão entregar, pessoalmente, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, e do “curriculum vitae” (Anexo II), bem como cópia dos títulos e comprovação de tempo de serviço em envelope lacrado.
Item 5.4 Após a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.
Item 5.7 A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.
Desta forma, esta comissão não reconhece do recurso apresentado pela candidata, de forma a permanecer inalterada a sua pontuação conforme a Classificação Preliminar permanecendo em 1º lugar.

Bela Vista do Toldo – SC, 23 de Março de 2023.

COMISSÃO COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO