EDITAL N°009/2023 DE 28 DE JUL DE 2023 PROCESSO SELETIVO – SAÚDE – EMPREGO PÚBLICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EMPREGO PÚBLICO – N. 009/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC.

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC, representado pelo Prefeito Interino JOSÉ GILVANE MACHADO e a Secretária Municipal de Saúde de Bela Vista do Toldo, CARINA Q. S. PARDIM, no uso das atribuições elencadas no artigo 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.093, de 08 de maio de 2015, Lei Municipal n° 822, de 22 de dezembro de 2011; e demais disposições legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter emergencial temporário para a Secretaria Municipal de Saúde, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.0. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Publicação do Edital28/07/2023
Período de Inscrições31/07/2023 a 04/08/2023
Homologação provisória dos inscritos08/08/2023
Recursos dos inscritos09/08/2023
Homologação final dos inscritos11/08/2023
Classificação com prova de títulos16/08/2023
Recursos da Classificação18/08/2023
Homologação Final da Classificação22/08/2023
Convocação dos Aprovados25/08/2023

2.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

a) Inscrição (Anexo I);

b) Prova de títulos e Tempo de Serviço (“curriculum vitae”); (Anexo II)

2.2. A etapa de avaliação curricular será realizada pela Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

2.3. Este Processo Seletivo será constituído de prova de títulos, eliminatória e classificatória;

2.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissionais para atuação direta na Estratégia de Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF, sendo a contratação por tempo determinado.

2.5. Os candidatos aprovados e contratados estarão sujeitos à Lei Municipal nº 822/2011, e suas alterações (Emprego Público) à Lei Municipal nº 1.093/2015 e suas alterações e à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

2.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Edital n. 009/2023, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.0. DOS CARGOS E DAS VAGAS

3.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, resultante da falta de servidores efetivos, nos casos de licenças ou afastamentos do cargo de provimento efetivo, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública Municipal para manutenção dos serviços públicos essenciais durante o prazo de validade deste certame;

3.2. Os cargos, o número de vagas, as áreas de atuação/disciplinas e as exigências de habilitação estão indicados nos quadros abaixo:

ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA

CargoVagasEscolaridade Mínima/Pré-requisitosJornada Semanal de TrabalhoVencimentos
Enfermeiro02 + cadastro de reservaGraduação em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.40hR$ 2.372,26
Técnico de Enfermagem02 + cadastro de reservaCurso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.40hR$ 1.595,10
Médico Clínico Geral01 + cadastro de reservaGraduação em medicina e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão40hR$ 20.363,71
Agente de SaúdeImbuia – 01 + cadastro de reservaEnsino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação40hR$ 2.640,00
Agente de SaúdeSerra dos Borges – 01Ensino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação40hR$ 2.640,00
Agente de SaúdeCentro – 01 + cadastro de reservaEnsino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação40hR$ 2.640,00
Agente de SaúdeRibeirão/São Sebastiao – 01 + cadastro de reservaEnsino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação40hR$ 2.640,00
Agente de SaúdeColônia Ouro Verde – 01+ cadastro de reservaEnsino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação40hR$ 2.640,00
Agente de SaúdeGralha – 01 + cadastro de reservaEnsino Fundamental Comprovação de residência na área de atuação40hR$ 2.640,00

EQUIPE SAUDE BUCAL  ESF

CargoVagas Escolaridade Mínima/Pré-requisitosJornada Semanal de TrabalhoVencimentos
Odontólogo01+ cadastro de reserva Graduação em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.40hR$ 5.696,65
Auxiliar de Odontologia01+ cadastro de reserva Ensino Médio40hR$ 1.434,28

NASF- NUCLEO DE APOIO A SAUDE DA FAMILIA

CargoVagasEscolaridade Mínima/Pré-requisitosJornada Semanal de TrabalhoVencimentos
Psicólogo01+ cadastro de reservaGraduação em Psicologia e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão + especialização em ABA40hR$ 3.557,24
Profissional de Educação Física01+ cadastro de reservaBacharelado em Educação Física (Resolução n° 7/2004/CNE e resolução n° 4/ CNE de 06 de Abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução n° 03/87/CFE), e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.20hR$ 1.684,25
Nutricionista01+ cadastro de reservaGraduação em Nutrição    e registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão20hR$ 1.939,69

3.3. As atribuições dos cargos estão descritas abaixo:

ENFERMEIRO ESF

Realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo ministério da saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do distrito federal. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações Desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde na família.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

MÉDICO CLÍNICO GERAL – ESF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, auxiliares de enfermagem, THD e outros; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde na família; Compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica desde que existam indicações clínicas e evidências científicas para tanto; na eventualidade da revisão dos protocolos ou da criação de novos protocolos, os conselhos federais de medicina e enfermagem e outros conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração.

AGENTE DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase  na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.

PSICÓLOGO

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em  relação a questões subjetivas;   Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sócias, comuns à vida cotidiana;  Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando  constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial  –  conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.;   Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;   Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de  informação;  Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.

NUTRICIONISTA

Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra referência.

4.0. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Ovande dos Santos Pacheco, sn, Centro – Bela Vista do Toldo – SC, nos dias 31/07/2023 a 04/08/2023, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min ou através do e-mail seletivo@pmbvt.sc.gov.br, nesse endereço podendo ser até as 23h30min do dia 04/08/2023, não sendo cobrada a taxa de inscrição;

4.2. O candidato deverá apresentar ou anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital quando for realizado sua inscrição presencial em um envelope lacrado, se responsabilizando pelos documentos a serem anexados e/ou via e-mail;

4.3. A ficha de inscrição que está no Anexo I do presente Edital deverá ser entregue devidamente preenchida e assinada pelo candidato, quando for feita a inscrição através do e-mail deverá ser digitalizada em arquivo único e formato PDF.

4.4. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar fotocópia dos documentos descritos no Anexo I e Anexo II. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado em um só ato, ou via e-mail em arquivo PDF, pois não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

4.5. O candidato deverá comprovar a experiência profissional e formações acadêmicas por intermédio de cópia dos títulos, certificados, atestados ou declarações;

4.6. As inscrições serão realizadas mediante entrega, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida por semelhança ou verdadeira da Ficha de Inscrição (Anexo I) e do “curriculum vitae” (Anexo II), devidamente preenchidos, ou via e-mail em arquivo PDF.

4.7. É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;

4.8. É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de

pontuação;

4.9. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documentos.

4.10. A não apresentação da documentação exigida no ato da inscrição implicará a exclusão do candidato do processo de seleção.

4.11. A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet;

4.12. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.0. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

5.1. Esta etapa será realizada mediante Avaliação Curricular, de caráter classificatório ou eliminatório de acordo com o seguinte procedimento:

5.2. No ato da inscrição, que ocorrerá nos períodos de 31 de julho de 2023 à 04 de agosto de 2023, os candidatos deverão entregar, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida por semelhança ou verdadeira, em um só ato, cópia dos documentos descritos no Anexo I, e do “curriculum vitae” (Anexo II), bem como cópia dos títulos e comprovação de tempo de serviço em envelope lacrado ou podem ser enviados por e-mail em arquivo PDF.

5.3. Após a entrega dos documentos, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações ou inclusão de documento.

5.4. A análise curricular observará os critérios de avaliação de acordo com as especificações e pontuações estabelecidas a seguir:

I – Doutorado: 5,0 (cinco) pontos;

II – Mestrado: 4,0 (quatro) pontos;

III – Especialização/Pós-Graduação, relacionados à área do cargo pretendido: 3,0 (três) pontos;

IV – Cursos, treinamentos, qualificações ou pesquisas, relacionados à área do cargo pretendido. Carga horária mínima exigida: 200 (duzentas) horas, sendo somatório com cursos entre 2021 a 2023, limitando-se a 4,0 (quatro) pontos sendo 1,0 (um) ponto a cada 50 horas.

V – Experiência profissional na área do cargo pleiteado: 1,0 (um) ponto por ano trabalhado até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.5. Será computada a somatória da titulação mais os cursos de especialização, nos termos do item 5.4.

5.6. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou Carta de Referência, Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e devidamente assinado.

5.7. Será computado o tempo de serviço prestado até 30/07/2023 em cargos, funções, empregos ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.

5.8. Será computado os cursos realizados até 30/07/2023, cujas disciplinas da grade curricular sejam específicas às atribuições da função para o qual o candidato se inscreveu.

5.9. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

6.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:

a) maior pontuação por títulos;

b) maior pontuação por experiência comprovada;

c) maior idade;

d) maior número de dependentes;

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final do processo seletivo.

7.2. A Pontuação do candidato será composta pela nota obtida na Prova de Títulos e Tempo de Serviço.

7.3. A classificação preliminar será publicada até o dia 08 de agosto de 2023, no site oficial do Município de Bela Vista do Toldo – www.pmbvt.sc.gov.br, e murais de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, quando concluída a conferência das provas e avaliação de todas as documentações de inscrição.

8.0. DOS RECURSOS

8.1. Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 24h a contar da sua publicação.

8.2. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico seletivo@pmbvt.sc.gov.br, em arquivo único PDF, ou protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Saúde. Aludido recurso deverá ser encaminhado/protocolado no dia 09/08/2023, das 08h30min às 11h30min, conforme modelo catalogado por intermédio do Anexo III e será analisado pela Comissão.

8.3. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Ainda, registra-se que será indeferido o recurso apresentado fora do prazo estabelecido. Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

b) conter os dados pessoais e do processo seletivo simplificado, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato.

8.4. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, os atos serão publicados no site oficial do Município, com as devidas motivações, sendo que o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.5. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Prefeito Interino do Município de Bela Vista do Toldo – SC e publicado no site oficial www.pmbvt.sc.gov.br até às 17h00min do dia 22/08/2023.

9.0. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. O candidato selecionado no processo seletivo será devidamente convocado, no dia 25 de agosto de 2023, por intermédio de ligação telefônica (número informado no ato da inscrição) e/ou por publicação oficial de edital de convocação, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após a convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

9.3. A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em Exame Médico Admissional e da comprovação da habilitação, com apresentação de todos comprovantes originais dos títulos computados na Prova de Títulos e de Tempo de Serviço.

9.4. As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.

9.5. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á:

I – pelo término contratual;

II – por iniciativa do contratado;

III – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório;

IV – por iniciativa do Poder Executivo Municipal;

9.6. Ao contratado, por intermédio do presente Processo Seletivo Simplificado aplicar-se-á o regime trabalhista da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por trata-se de Emprego Público e serão segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS.

9.7. O contrato administrativo de trabalho terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vedado o desvio de função.

9.8. É facultado ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.

9.9. Será desclassificado o candidato que:

a) Não comparecer à convocação no prazo estabelecido no item 10.2 deste edital;

b) Não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de convocação, a íntegra dos documentos pessoais exigidos para contratação mencionados no item 9.11 deste Edital.

9.10. O candidato classificado será convocado, segundo a ordem de classificação, para apresentar a documentação exigida no edital pelo Departamento de Recursos Humanos do Município de Bela Vista do Toldo, por intermédio de publicação no site www.pmbvt.sc.gov.br ou por e-mail, cabendo ao candidato à obrigação em verificar junto ao site eventual convocação.

9.11. O candidato convocado para contratação deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da sua convocação, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga, munido da documentação conforme abaixo:

a) Cópia da carteira de identidade (RG frente e verso) – cópia legível;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;

d) Cópia do título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;

e) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do comprovante de escolaridade exigida para função;

g) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

h) Número de conta bancária para depósito de vencimento;

i) Foto 3 x 4;

j) Declaração de bens;

k) Número do PIS/PASEP;

l) Comprovante de residência atualizado;

m) Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (laudo admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado “inapto”;

n) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

o) Declaração de não acumulação de cargos, salvo para aquelas exceções previstas em lei;

p) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina;

9.12. Se no ato da contratação for verificado que a documentação original apresentada não confere com as informações prestadas no ato da inscrição, o candidato será eliminado automaticamente deste Processo Seletivo.

9.13. Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá a administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação, e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As contratações serão efetuadas, mediante comprovação da certificação de acordo com as necessidades de recursos humanos para execução dos trabalhos e dotação orçamentária suficiente.

10.2. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo; bem como pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município e no site www.pmbvt.sc.gov.br.

10.3. A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

10.4. Não poderão ser contratados os interessados que demitidos em razão de Processo Administrativo Disciplinar, nos últimos 03 (três) anos, a contar da data de homologação do resultado final do presente processo seletivo.

10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Julgamento e Acompanhamento do Processo Seletivo.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, no órgão de divulgação oficial do Município. 

Bela Vista do Toldo (SC), 28 de julho de 2023.

_________________________________

JOSÉ GILVANE MACHADO

Prefeito Interino Municipal

_________________________________

CARINA Q. S. PARDIM

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Foto 3X4  
Caixa de texto: INSCRIÇÃO Nº_______ (preenchimento pelo município)
Nome do Candidato:   (sem abreviaturas – letra de forma)
Nacionalidade:                                         Data de Nascimento:
Idade:                        Estado Civil:                          Sexo:                              Nº de filhos:             
Local de nascimento:                                 UF:                     Identidade:
Endereço:                                                                                                                        nº
Bairro:                                   Cidade:                                                              UF:
CPF:                                                          Cargo Pretendido:
Telefone residencial:                                            Telefone para recado:
E-mail:
Documentos entregues: (   ) cópia da Carteira de Identidade (   ) cópia do CPF (   ) cópia de comprovante de endereço atual (    ) currículo Vitae (    ) cópia diploma de curso superior; (    ) cópia certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento; (    ) No caso de experiência no setor público ou privado deverá ser apresentada declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador; (    ) quitações das obrigações eleitorais (   ) quitação com o serviço militar obrigatório, se for o caso. (    ) cópia do registro no Conselho de Classe correspondente a categoria profissional.  (    ) outros
Ao assinar e encaminhar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas para esta seleção, declarando-me também ciente da legislação mencionada no Edital 009/2023.   Bela Vista do Toldo/SC, ___, de ___________ de _____         Assinatura do Candidato     
Assinatura do Funcionário responsável pela inscrição

ANEXO II

ESTRUTURA DO CURRÍCULO VITAE (SUGESTÃO)

1- DADOS PESSOAIS
  1.1. Nome:                                                                                                                                                                                                                                                      1.2. CPF:                                                        1.3. RG:                                                                1.4. Carteira de Trabalho:                                  1.5. Titulo de Eleitor:                                    1.6. Nascimento:          /            /              1.7. Nacionalidade:                                                1.8. Estado Civil:                                             1.9. Sexo:                                                           E-mail:                                                                                                                                 Telefone Residencial/Celular:                                                                                        Endereço:                                                                                                                                                                                          Cidade:                                                                         _ E-mail:
2 – NÍVEL DE ESCOLARIDADE
 
3 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (cargo ocupado e tempo de serviço – devidamente comprovado)
         
4 – ATIVIDADES EXTRACURRÍCULARES
           
5 – CURSOS REALIZADOS (certificados dos cursos que se enquadrem no critério de pontuação por função, com a respectiva carga horária.
           

Bela Vista do Toldo,___/___/______

                  Assinatura do Candidato

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Recurso contra Decisão Relativa ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 009/2023, publicada em ____________, através do Edital nº 009/2023.

Eu, __________________________________, portador do RG nº__________ e do CPF nº ______________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023, para concorrer a vaga na função de _____________________, através deste instrumento venho na presença da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão constante no resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº 009/2023, pelas razões a seguir expostas:

RAZÕES DO RECURSO.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar o RECURSO encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________________________________________

Bela Vista do Toldo – SC, _____de_____________ de 2023.

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Assinatura do Candidato

RECEBIDO em_______/______/2023.

POR_______________________________________

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso