EDITAL 012/2023 – CONVOCAÇÃO – SERCRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 31 DE OUT DE 2023

EDITAL Nº 012/2023- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL NA ÁREA DA SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 012/2022

JOSÉ GILVANE MACHADO, Prefeito Interino do Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo nº 012/2023 para preenchimento dos cargos relacionados no Edital 012/2023, RESOLVE:

1. CONVOCAR, para aceite da vaga e contratação para posse de cargo público, os (as) candidatos (as) a seguir relacionado(s) (Anexo I deste Edital), aprovado(s) no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital nº 012/2023 (Secretaria Municipal de Saúde), para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, situado na Rua Estanislau Schumann, nº 4873, Centro, Bela Vista do Toldo/SC, no horário das 8:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 16:30 horas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar os documentos indicados a seguir (cópia autenticada ou somente cópia, conforme especificado), destinados à deflagração do processo pré-admissional:

a) Cédula de Identidade – RG (ORIGINAL E CÓPIA);

b) Cadastro de Pessoas Físicas – C.P.F (ORIGINAL E CÓPIA);

c) Comprovante de regularidade de inscrição no CPF (Receita Federal ou site www.receita.fazenda.gov.br);

d) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; (ORIGINAL E CÓPIA); https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ,

e) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; (ORIGINAL E CÓPIA);

f) Certidão de Nascimento e/ou Casamento; (ORIGINAL E CÓPIA);

g) Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 21 anos); (ORIGINAL E CÓPIA);

h) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente Registro no Conselho de Classe correspondente, se for o caso;

i) Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Sana Catarina; https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes

j) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos a qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitidas pelo respectivo órgão;

k) Declaração de isenção do imposto de renda pessoa física ou cópia da declaração integral.

l) 1 Foto 3X4 recente;

m) Comprovante de residência e contato atualizados (emitido nos 03 (três) últimos meses); (CÓPIA);

n) Comprovante oficial de abertura de Conta Bancária junto ao Banco do Brasil contendo agência e o número da conta, para crédito de salário;

o) Comprovante de vacinação de Covid-19, caso faixa etária já contemplada, a fim de que seja preservada a supremacia do interesse público;

p) Declaração de Bens e Valores;

q) Carteira de Trabalho e Previdência Social e número do PIS/PASEP. (ORIGINAL)

r) Avaliação clínica por intermédio do Médico do Trabalho (Exame Admissional), com caráter eliminatório caso o candidato seja considerado “inapto”.

2. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os originais e cópias dos documentos supracitados, acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a consequente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Processo Seletivo.

3. Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica pré-admissional a ser realizada por Médico do Trabalho. O exame deverá ser agendado pelo candidato por sua responsabilidade própria.

3.1 O exame médico é eliminatório, sendo excluído do Processo Seletivo o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público.

3.2 Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados exames complementares, a critério do profissional Médico do Trabalho responsável pela realização do exame pré-admissional.

4. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao Setor de Recursos Humanos a documentação exigida neste Edital, no prazo estabelecido no item 1, perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior.

5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Setor de Recursos Humanos e Departamento Jurídico.

Bela Vista do Toldo/SC, 30 de Outubro de 2023.

JOSÉ GILVANE MACHADO

Prefeito Municipal Interino

SORLENE DA GLORIA VIEIRA SCHERMACK

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ClassificaçãoNome CompletoPontuação  
KÁTIA SIMONE BUENO DA SILVA08

Bela Vista do Toldo (SC), 30 de outubro de 2023.

JOSÉ GILVANE MACHADO

Prefeito Municipal Interino

SORLENE DA GLORIA VIEIRA SCHERMACK

Secretária Municipal de Saúde