PORTARIA nº. 335/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/07/2023

EMENTA

  • NOMEIA SERVIDORES E-SFINGE

Integra da Norma

 

PORTARIA nº. 335/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023.

 

 

“DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA REMESSA E CONFERÊNCIA DOS DADOS DE CADA UM DOS MÓDULOS DO SISTEMA E-SFINGE ONLINE”.

 

 

JOSÉ GILVANE MACHADO, Prefeito Interino do Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, incisos IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as determinações instituídas pela Instrução Normativa N. TC – 28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que estabeleceu a versão on-line do Sistema (e-Sfinge on-line) e definiu o cronograma de implantação, resolve expedir a presente para:

 

Art. 1º. DESIGNAR, os servidores responsáveis pela remessa e conferência dos dados de cada um dos módulos do sistema e-Sfinge online.

 

I – Módulo Atos Jurídicos, responsável FRANCISCO JOSUE KARVAT, ocupante do cargo de Analista Administrativo; Suplente: Mariane Schiessl Schipitoski, ocupante do cargo de Coordenador de Administração e Fazenda.

 

II – Módulo Atos de Pessoal, Aline Maria Kohler Kuyavski, ocupante do cargo de Assessora de Recursos Humanos; Suplente: Naraiãne Vieira, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos.

 

III – Módulo Execução e Alterações Orçamentárias; Módulo Planejamento; Módulo Registros Contábeis, responsável ANDREIA CRISTINA DUMKE TISCZKA, ocupante do cargo de Contadora; Suplente: Geisa Milene Mello, ocupante do cargo de Coordenador de Gabinete.

 

IV – Módulo Tributário, responsável JOSETE KOGG, ocupante do cargo de Analista de Tributos; Suplente: Franciele Aparecida Felício de Oliveira Brand, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos e Obras.

 

Art. 2°. Fica o órgão de Controle Interno responsável por centralizar, em nível operacional, o gerenciamento do sistema e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao e-Sfinge.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 14 de Julho de 2023.

 

 

JOSÉ GILVANE MACHADO

Prefeito Municipal Interino

 

 

 

CRISTINA APARECIDA MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.