PORTARIA nº. 068/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/02/2023
EMENTA
- DESIGNA SERIDORES
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº. 068/2023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA REMESSA E CONFERÊNCIA DOS DADOS DE CADA UM DOS MÓDULOS DO SISTEMA E-SFINGE ONLINE”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, incisos IV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as determinações instituídas pela Instrução Normativa N. TC – 28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), que estabeleceu a versão on-line do Sistema (e-Sfinge on-line) e definiu o cronograma de implantação, resolve expedir a presente para:
Art. 1º. DESIGNAR, os servidores responsáveis pela remessa e conferência dos dados de cada um dos módulos do sistema e-Sfinge online.
I – Módulo Atos Jurídicos, responsável FRANCISCO JOSUE KARVAT, ocupante do cargo de Analista Administrativo; Suplente: Mariane Schiessl Schipitoski, ocupante do cargo de Diretora de Gabinete.
II – Módulo Atos de Pessoal, responsável ADRIÉLI IARROCHESKI, ocupante do cargo de Diretora de Comunicação; Suplente: Naraiãne Vieira, ocupante do cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos.
III – Módulo Execução e Alterações Orçamentárias; Módulo Planejamento; Módulo Registros Contábeis, responsável ANDREIA CRISTINA DUMKE TISCZKA, ocupante do cargo de Contadora; Suplente: Aline Maria Kohler Kuyavski, ocupante do cargo de Assistente Administrativo.
IV – Módulo Tributário, responsável JOSETE KOGG, ocupante do cargo de Analista de Tributos; Suplente: Franciele Aparecida Felício de Oliveira Brand, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos e Obras.
Art. 2°. Fica o órgão de Controle Interno responsável por centralizar, em nível operacional, o gerenciamento do sistema e responder pela coordenação das atividades relacionadas ao e-Sfinge.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 02 de Fevereiro de 2022.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 06 de Fevereiro de 2023.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra.
