Lei Ordinária 1548/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 14/04/2022

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 1548/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

            Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 445.383,36 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$

Unidade Orçamentária

05.01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

184-12.361.0005-2.009

2.009

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

 

Dotação

4.4.90.00.00.00.00.00.00.0968

Aplicações Diretas

R$445.383,36

 

TOTAL GERAL

R$445.383,36

         

 Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor restante do convênio para construção de um Ginásio de Esportes na Escola Terezinha Correa Agostinho, conforme Portaria 0091/SEF Transferências Especiais do Governo do Estado que é de R$ 445.383,36 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos).

  

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 13 de abril de 2022.

 

  

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

                                                               Secretária Municipal de Administração e Fazenda     

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra

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