Decreto Executivo 1041/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/04/2022
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1041/2022, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Municipal n.º 1.504/2021, de 05 de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município de Bela Vista do Toldo – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
Unidade Orçamentária |
05.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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081-12-361-0005-2.009 |
2.011 |
Manutenção do Transporte Escolar |
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Dotação |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.0724 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
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TOTAL GERAL |
90.000,00 |
||
Art. 2º. Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar e anular as seguintes dotações:
ÓRGÃO |
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade Orçamentária |
05.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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079-12-361-0005-2.009 |
2.011 |
Manutenção do Transporte Escolar |
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|
Dotação |
3.1.90.00.00.00.00.00.00.0737 |
Aplicações Diretas |
90.000,00 |
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TOTAL GERAL |
90.000,00 |
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Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 31 de março de 2022.
ALFREDO CEZAR DREHER
Prefeito Municipal
MARIANE LESSAK MASSANEIRO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.