Lei Ordinária 1535/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/02/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DA ÁREA DE TERRAS COM 4.858,47M², SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC DE PROPRIEDADE DE MARLI BERNADETE TYSZKA KOHLER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI N° 1535/2022, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DA ÁREA DE TERRAS COM 4.858,47M², SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO – SC DE PROPRIEDADE DE MARLI BERNADETE TYSZKA KOHLER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em Exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o Art. 67, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

 Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável de área de terra com 4.858,47 m² (Quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), situado no perímetro urbano do Município de Bela Vista do Toldo – SC, parte integrante da matricula nº 30.638 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas – SC, de propriedade de Marli Bernadete Tyszka Kohler.

 

Art. 2º. A desapropriação da área destina-se à implantação do Projeto SC Mais Moradia, com a construção de diversas unidades habitacionais que terão como beneficiários os munícipes de baixa renda e não possuidores de moradia.

 

Art. 3º. O valor da área a ser desapropriada, a título de justa indenização, será de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) conforme apurado.

Parágrafo Primeiro: A desapropriação poderá se dar de forma parcelada, de acordo com o interesse e a conveniência do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 4º. Fica incluída a ação de desapropriação tratada no art. 1º, no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da Presente Lei serão custeadas pelo orçamento vigente.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

     Secretária Municipal de Administração e Fazenda     

 

 

 

 

Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda na data supra