Decreto Executivo 987/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/11/2021

EMENTA

  • “DETERMINA O PRAZO DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº987/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

 

“DETERMINA O PRAZO DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER, Prefeito Municipal em exercício de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o art. 67, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica determinado que Compras Diretas e Emissões de Autorização de Fornecimento de materiais ou serviços da Administração Municipal Direta e Indireta, somente poderão ser realizadas até a data de 03/12/2021, e as notas fiscais correspondentes deverão ser encaminhadas até a data de 09/12/2021 para a Secretaria Municipal correspondente.

 

            Art. 2º. Todas as Autorizações de Fornecimento emitidas no ano de 2021 deverão ter as notas fiscais correspondentes emitidas e encaminhadas para o Departamento Contábil até a data de 09/12/2021 e o não encaminhamento destas sujeitará à anulação das Autorizações de Fornecimento e dos empenhos correspondestes.

 

            Art. 3º. Este Decreto não se aplica a Compras Diretas e Emissões de Autorização de Fornecimento de materiais e/ou serviços de caráter urgente mediante autorização do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bela Vista do Toldo – SC, 18 de novembro de 2021.

 

 

 

ALFREDO CEZAR DREHER

Prefeito Municipal

 

 

 

MARIANE LESSAK MASSANEIRO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

 

 

 

 

Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na data supra.