Portaria Executiva 597/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/08/2017
EMENTA
- PORTARIA Nº 597/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA SUA CONDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 597/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO DE SERVIDORES PARA SUA CONDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos XXIV, XXV e XXVI da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 134 e 139 da Lei Complementar Municipal Nº 004 de 27 de Janeiro de 1997, considerando, a decisão contida às folhas 412 a 422 do Processo de Sindicância Nº 001/2015, instaurado contra a Servidora Mariza Schiessl; considerando também, a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar com o propósito de averiguar se a Servidora cometeu efetivamente a infração disciplinar apontada no Processo de Sindicância, consistente no abandono de emprego; considerando finalmente, a necessidade de solução e decisão administrativa definitiva sobre o assunto,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Nº 001/2017, com a finalidade de apurar infração disciplinar supostamente cometida pela Servidora Mariza Schiessl, apontada no Processo de Sindicância Administrativa Nº 001/2015 como infratora das normas contidas nos Artigos 125, Inciso II e Artigo 129, da Lei Complementar Municipal Nº 004 de 27 de janeiro de 1997.
Art. 2º. O Processo Administrativo instaurado por esta Portaria, será conduzido por uma Comissão de Servidores Públicos Municipais efetivos e estáveis no serviço público municipal e integrada pelos seguintes servidores:
I – Silvana do Carmo Dambroski, investida no cargo de Assistente Social do quadro de pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal.
II – Sorlene da Glória Vieira Schermack, investida no cargo de Assistente Administrativo do quadro de pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal.
III – Eracides Karvat, investido no cargo de motorista do quadro de pessoal de provimento efetivo do poder executivo municipal.
Art. 3º. A Comissão nomeada por esta Portaria pelo voto da maioria de seus Membros, escolherá entre seus integrantes o Presidente, o Secretário e o Membro da Comissão consoante estabelece o Artigo 140 da Lei Complementar Nº 004 de 27 de janeiro de 1997.
Art. 4º. A Comissão nomeada por esta Portaria, deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado, mediante pedido fundamentado e justificado da Comissão, conforme previsão legal contida no Artigo 143 da Lei Complementar Municipal Nº 004 de 27 de janeiro de 1997.
Art. 5º. Fica assegurado a Comissão nomeada por esta Portaria, o direito de requisitar apoio técnico e jurídico para o desempenho das suas funções, ficando desde já designado para o assessoramento jurídico o Doutor Willian do Nascimento.
Art. 6º. O Processo Administrativo ora instaurado, deverá assegurar a servidora o direito de ampla defesa, com os meios e recursos probatórios requeridos e permitidos, desde que não sejam considerados pela Comissão como pedidos meramente protelatórios.
Art.7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 10 de agosto de 2017.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 10 de Agosto de 2017
NATANAEL PIRES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
