Portaria Executiva 540/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- PORTARIA Nº 540/2017, DE 02 DE JUNHO DE 2017. AMPLIA CARGA HORÁRIA.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 540/2017, DE 02 DE JUNHO DE 2017
ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997, considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000; considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2017; considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipal vinculado à Secretaria de Educação; considerando finalmente, as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,
RESOLVE:
Art.1º.Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2017, a Carga Horária e a Jornada de Semanal de Trabalho da Servidora Patrícia de Fátima de Lima Veiga, investida no cargo de Professora de História, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal e nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com Carga Horária e Jornada de Trabalho 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da ampliação da carga horária de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) horas conforme portaria Nº 406 de 8 de Fevereiro de 2017.
Art.2º. A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho da servidora Patrícia de Fátima de Lima Veiga será de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professora Nível II, no qual a nomeada se encontra investida e classificada, ampliação esta para exercício no Núcleo Escolar Municipal João Pedro Alberti.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar da data de 01 de Junho de 2017.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 02 de Junho de 2017.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 02 de junho de 2017.
NATANAEL PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
