Portaria Executiva 471/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/04/2017
EMENTA
- PORTARIA Nº 471/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017 AMPLIA SERVIDOR TEMPORARIO
Integra da norma
Integra da Norma
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO CNPJ: 01.612.888/0001-86 HOME PAGE: www.pmbvt.sc.gov.br
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PORTARIA Nº 471/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997, considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000; considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2017; considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipal, vinculado à Secretaria de Educação; considerando finalmente, as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,
RESOLVE:
Art.1º.Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2017, a Carga Horária e a Jornada de Semanal de Trabalho do Servidor Adriana Juraszek, investida no cargo de Professora de Ciências, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal e nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com Carga Horária e Jornada de Trabalho 15 (quinze)horas semanais.
Art.2º. A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho da servidora Adriana Juraszek será de 15 (quinze) para 25 (vinte e cinco) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professor Nível I, no qual a nomeada se encontra investida e classificada, ampliação esta para exercício no Núcleo Escolar João Pedro Alberti.
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PORTARIA Nº 471/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017
FL.02
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar da data de 27 de Março de 2017.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 04 de Abril de 2017.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Educação, em 04 de abril de 2017
MARIA CRISTINA SCHIESSL GELINSKI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
