Portaria Executiva 259/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/09/2018
EMENTA
- PORTARIA nº 259/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº 259/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
ANTONIO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, inciso XXIV, resolve:
Art. 1º. Tendo em vista a ilegalidade constante na portaria n.º 276-A de 01 de junho de 2015 e, sob o fundamento do princípio da autotutela que prevê que a administração pode anular os atos eivados de ilegalidade (Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal), acolho o parecer jurídico n.º 003/2018 e, em consequência, DECLARO NULA a parte da portaria n.º 276-A/2015 onde consta a declaração de estabilidade no tocante aos servidores a seguir nomeados, pois, conforme Edital de Emprego Público n.º 001/2012, Termo de homologação dos aprovados no edital de emprego público 001/2012 e Lei Municipal n.º 822/2011, estes são regidos pelo vínculo de emprego público (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e não pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei n.º 004/1997:
ANA CAROLINA ZAN – PSICÓLOGA DO CRAS
ANGELO SCHIESSL – AGENTE DE SAÚDE
ARIETE APARECIDA S. KRULL – AGENTE DE SAÚDE
DENIZE DE FÁTIMA LEFCHACK – AGENTE DE SAÚDE
EDERSON JOÃO KUBIAK – AGENTE DE SAÚDE
EDISON JOSÉ LOTI – ENFERMEIRO ESF
GILMAR FERREIRA – AGENTE DE SAÚDE
GIOVANI MARIA SCHIESSL WACHHOLZ – NUTRICIONISTA NASF
IVONETE CARVALHO DE LIMA – AGENTE DE SAÚDE
JOÃO ALBINO KUCARZ – AGENTE DE SAÚDE
JOÃO MARCELO PADILHA – AGENTE DE SAÚDE
JOCELI IACHITZKI KRULL – AGENTE DE SAÚDE
JOCELI VOZNIACK DE BARROS – AGENTE DE SAÚDE
JOSIANE DE LIMA – AGENTE DE SAÚDE
JUCÉLIA IACHTZKI – AGENTE DE SAÚDE
KARIN DE CÁSSIA DAMASO DA SILVEIRA – TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
LUCIA SCHIESSL KUCHLER – TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF
MARCIA REZENDE SAMPAIO MIELKE – AGENTE DE SAÚDE
MARIA TEREZA S. ALVES DOS SANTOS – ASSISTENTE SOCIAL CRAS
SIMONE APARECIDA KAROLESKI – AGENTE DE SAÚDE
ZILAIDE CAMARGO – AGENTE DE SAÚDE
Art. 2º. As demais disposições constantes na portaria 276-A/2015 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 25 de setembro de 2018
ANTONIO ABERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Assistência Social, em 25 de setembro de 2018
NATANAEL PIRES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
