Portaria Executiva 175/2018
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/07/2018
EMENTA
- PORTARIA Nº 175/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.AMPLIA CARGA HORÁRIA
Integra da Norma
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO CNPJ: 01.612.888/0001-86 HOME PAGE: www.pmbvt.sc.gov.br
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PORTARIA Nº 175/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.
ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997,considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2018;considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipalvinculado à Secretaria de Educação;considerando finalmente,as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,
RESOLVE:
Art.1º. Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2018, a Carga Horária e a Jornada Semanal de Trabalho do ServidorAMAURI RIBEIRO DE LIMA investido em virtude de aprovação em Processo Seletivo 001/2018 no cargo de Professor de Ensino Religioso ACT, do Quadro de Pessoal de Provimento Temporário do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 05 (cinco) horas semanais.
Art.2º. A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho do Servidor AMAURI RIBEIRO DE LIMA será de 05 (cinco) para 20 (vinte) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professor de Ensino Religioso ACT, no qual o contratado se encontra investido e classificado, ampliação esta para exercício na Escola Municipal Terezinha Correa Agostinho e no Núcleo Escolar Municipal José Schimborski.
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PORTARIA Nº 175/2018, DE 02 DE JULHO DE 2018.
FL. 02
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar de 25 de Junho de 2018.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bela Vista do Toldo – SC, 02 de Julho de 2018.
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 02 de Julho de 2018.
NATANAEL PIRES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
