Portaria Executiva 406/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/02/2017

EMENTA

  • PORTARIA Nº 406/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 AMPLIA ME CARATER TEMPORARIO

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO

CNPJ: 01.612.888/0001-86

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PORTARIA Nº 406/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997,considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2017;considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipal vinculado à Secretaria de Educação;considerando finalmente,as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos  e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,

 

RESOLVE:

 

Art.1º.Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2017, a Carga Horária e a Jornada de Semanal de Trabalho da Servidora Patrícia de Fátima de Lima Veiga, investida no cargo de Professora de História, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal e nomeada em virtude de aprovação em Concurso Público, com Carga Horária e Jornada de Trabalho  25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Art.2º. A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho da servidora Patrícia de Fátima de Lima Veiga será de 25 (vinte e cinco) para 30 (trinta) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professora Nível II, no qual a nomeada se encontra investida e classificada, ampliação esta para exercício no Escola Municipal Paulo Schiessl.

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO

CNPJ: 01.612.888/0001-86

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PORTARIA Nº 406/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

FL.02

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar da data de 10 de Fevereiro de 2017.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 08 de Fevereiro de 2017.

 

 
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em 08 de Fevereiro de 2017

 

 

 

DAIANE DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO