Portaria Executiva 397/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/02/2017

EMENTA

  • PORTARIA Nº 397/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 AMPLIA CARATER TEMPORARIO

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO

CNPJ: 01.612.888/0001-86

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PORTARIA Nº 397/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997,considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2017;considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipalvinculado à Secretaria de Educação;considerando finalmente,as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos  e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,

 

RESOLVE:

 

Art.1º.Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2017, a Carga Horária e a Jornada de Semanal de Trabalho do Servidor Givanildo Gonçalves de Lima, investido no cargo de Professor de Geografia, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal e nomeado em virtude de aprovação em Concurso Público, com Carga Horária e Jornada de Trabalho  20 (vinte) horas semanais.

 

Art.2º. A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho do servidor Givanildo Gonçalves de Lima será de 20 (vinte) para 30 (trinta) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professor Nível II, no qual o nomeado se encontra investido e classificado, ampliação esta para exercício na Escola Municipal Terezinha Corrêa Agostinho e no Núcleo Escolar João Pedro Alberti.

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO

CNPJ: 01.612.888/0001-86

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PORTARIA Nº 397/2017, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

FL.02

 

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar da data de 10 de Fevereiro de 2017.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 08 de Fevereiro de 2017.

 

 
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em 08 de Fevereiro de 2017

 

 

 

DAIANE DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO