Portaria Executiva 336/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/01/2017
EMENTA
- PORTARIA Nº 336/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 336/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE SERVIDORA INVESTIDA NO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA, DETERMINA O RETORNO A CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO LIMITADA A INVESTIDURA NO CARGO, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES INICIAIS DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Incisos V e XXIV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 222, 223 e 224 da Lei Complementar Municipal Nº 004 de 27 de Janeiro de 1997, combinado com os Artigos 21 e 22 da Lei Municipal Nº 831/2012 de 24 de Fevereiro de 2012, considerandoos princípios, normas e disposições contidas nos Artigos 6º “Caput”, 37 “Caput” e Inciso II e 169 da Constituição Federal, nos Artigos18, 19 “Caput” e Inciso III, 20 “Caput” e Inciso III, 21 “Caput” e Inciso II, 22 “Caput” e Parágrafo único e Incisos I e II e 23 “Caput” e §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, que as alterações de carga horária e a ampliação de jornada semanal de trabalho promovidas com base nos Editais de Alteração de Nº 001/2014/SME, Nº 002/2014/SME e Nº 003/2014/SME, expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, foram realizadas em total desrespeito e afronta aos princípios e normas constitucionais e legais vigentes,que disciplinam as condições de acesso aos cargos públicos e, inclusive, a ampliação de carga horária; considerando ainda, que a alteração e a ampliação da carga horária promovida com base nos Editais Nº 001/2014/SME, Nº 002/2014/SME e Nº 003/2014/SME, muito embora implementados pela Secretária Municipal de Educação que lançou e assinou os referidos editais, estes atos usurparam atribuições privativas, exclusivas e indelegáveis do Prefeito Municipal nos termos dos Artigos 67, Incisos V, XXIV e XXV e 68 “Caput” da Lei Orgânica do Município, o que leva a inquiná-los de vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, representando, inclusive, a burla contra a realização de Concurso Público de Provas e Títulos; Considerando Finalmente, que as alterações de carga horária e de jornada de trabalho promovidas, com base nos Editais Nº 001/2014/SME, Nº 002/2014/SME e Nº 003/2014/SME, além de não atenderem a necessidade real do serviço público, em razão de contratações e ampliações desnecessárias e incompatíveis com a demanda de matrículas do ensino fundamental, sobrecarregaram os dispêndios com pessoal, ultrapassando os limites e percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para os Municípios, exigindo do Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas urgentes para a readequação e saneamento
RESOLVE:
PORTARIA Nº 336/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
FL.02
Art.1º. Fica alterada e reduzida de 40 (quarenta) para 15 (quinze) horas, a carga horária e a jornada semanal de trabalho da servidoraIVANI GONÇALVES DE LIMA KUCHLERinvestida em virtude de aprovação em concurso público no cargo de Professora de Matemática, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 15 (quinze) horas, voltando assim a referida servidora a exercer a carga horária e a jornada de trabalho compatível com a sua aprovação em concurso público
Art.2º.Fica a Diretora de Administração e Fazenda, autorizada a promover a readequação da remuneração mensal da servidora de que trata a presente portaria, de acordo com a sua Carga Horária e Jornada Semanal conforme sua aprovação em concurso público.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e reflexos financeiros a contar da data de 02 de Janeiro de 2017.
Ar.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de Nº 78/2015 de 02 de fevereiro de 2015, a qual fica totalmente revogada.
Bela Vista do Toldo, 04 de Janeiro de 2017
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Fazenda desta Prefeitura, na data de 04/01/2017.
OINDERSON DAMASO
Secretário Municipal
de Administração e Fazenda
