Portaria Executiva 332/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/01/2017

EMENTA

  • PORTARIA Nº 332/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

    “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

Integra da Norma

 

 

 

 

PORTARIA Nº 332/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE SERVIDORA INVESTIDA NO CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA, DETERMINA O RETORNO A CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO LIMITADA A INVESTIDURA NO CARGO, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES INICIAIS DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Incisos V e XXIV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 222, 223 e 224 da Lei Complementar  Municipal Nº 004 de 27 de Janeiro de 1997, combinado com os Artigos 21 e 22 da Lei Municipal Nº 831/2012 de 24 de Fevereiro de 2012, considerandoos princípios, normas e disposições contidas nos Artigos 6º “Caput”, 37 “Caput” e Inciso II e 169 da Constituição Federal, nos Artigos18, 19 “Caput” e Inciso III, 20 “Caput” e Inciso III, 21 “Caput” e Inciso II, 22 “Caput” e Parágrafo único e Incisos I e II e 23 “Caput” e §§ 1º e 2º, todos da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, que as alterações de carga horária e a ampliação de jornada semanal de trabalho promovidas com base nos Editais de Alteração de Nº 001/2014/SME, Nº 002/2014/SME e Nº 003/2014/SME, expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, foram realizadas em total desrespeito e afronta aos princípios e normas constitucionais e legais vigentes,que disciplinam as condições de acesso aos cargos públicos e, inclusive, a ampliação de carga horária; considerando ainda, que a alteração e a ampliação da carga horária promovida com base nos Editais Nº 001/2014/SME, Nº 002/2014/SME e Nº 003/2014/SME, muito embora implementados pela Secretária Municipal de Educação que lançou e assinou os referidos editais, estes atos usurparam atribuições privativas, exclusivas e indelegáveis do Prefeito Municipal nos termos dos Artigos 67, Incisos V, XXIV e XXV e 68 “Caput” da Lei Orgânica do Município, o que leva a inquiná-los de vícios insanáveis de inconstitucionalidade e ilegalidade, representando, inclusive, a burla contra a realização de Concurso Público de Provas e Títulos; Considerando Finalmente, que as alterações de carga horária e de jornada de trabalho promovidas, com base nos Editais Nº 001/2014/SME, Nº 002/2014/SME e Nº 003/2014/SME, além de não atenderem a necessidade real do serviço público, em razão de contratações e ampliações desnecessárias e incompatíveis com a demanda de matrículas do ensino fundamental, sobrecarregaram os dispêndios com pessoal, ultrapassando os limites e percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para os Municípios, exigindo do Chefe do Poder Executivo Municipal, medidas urgentes para a readequação e saneamento

 

RESOLVE:

 

       

PORTARIA Nº 332/2017, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

FL.02

 

        Art.1º. Fica alterada e reduzida de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas, a carga horária e a jornada semanal de trabalho da servidoraALINE DE ALMEIDA DE LIMAinvestida em virtude de aprovação em concurso público no cargo  de Professora de Educação Infantil e Anos Iniciais, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, voltando assim a referida servidora a exercer a carga horária e a jornada de trabalho compatível com a sua aprovação em concurso público

 

Art.2º.Fica a Diretora de Administração e Fazenda, autorizada a promover a readequação da remuneração mensal da servidora de que trata a presente portaria, de acordo com a sua Carga Horária e Jornada Semanal conforme sua aprovação em concurso público.

 

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos e reflexos financeiros a contar da data de 02 de Janeiro de 2017.

 

Ar.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de Nº 74/2015 de 02 de fevereiro de 2015, a qual fica totalmente revogada.

 

 

Bela Vista do Toldo, 04 de Janeiro de 2017

 

 

ADELMO ALBERTI

Prefeito Municipal

 

 

 

Esta portaria foi registrada e publicada  na Secretaria de Administração e Fazenda desta Prefeitura, na data de 04/01/2017.

 

 

OINDERSON DAMASO

Secretário Municipal

de Administração e Fazenda