Portaria Executiva 322/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/01/2017
EMENTA
- PORTARIA nº. 322/2016, DE 04 DE JANEIRO DE 2017 NOMEIA SERVIDOR
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº. 322/2016, DE 04 DE JANEIRO DE 2017
“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 6º, Inciso XVI e 51 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993,
RESOLVE:
Art.1º. Fica nomeada por esta Portaria, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, a qual passará a ser integrada pelos seguintes membros:
I – SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK, Servidora Pública Municipal, investida no Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;
II – JÉSSICA ALBERTI, Servidora Pública Municipal, investida no Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;
III – ANTÔNIO DE LIMA, Servidor Público Municipal, investido no Cargo de Operador de Máquinas, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.
Art.2º. A Comissão nomeada por esta Portaria será presidida pela Servidora SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK, e terá como membros os Servidores JÉSSICA ALBERTI e ANTÔNIO DE LIMA.
Art.3º. À Comissão nomeada por esta Portaria, dentre outras atribuições previstas em lei, compete especialmente:
I- realizar a abertura dos processos, a publicação dos editais, o convite e a convocação dos licitantes interessados na participação em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública, identificando os processos licitatórios
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em ordem cronológica, de acordo com as orientações formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
II- promover o recebimento, a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos licitantes em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública;
III- proceder o recebimento, análise e julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública;
IV- conferir, rubricar e assinar todos os documentos relacionados com a habilitação e a apresentação de propostas pelos licitantes;
V- lavrar atas relativas ao recebimento dos documentos de habilitação e do julgamento das propostas, bem como de outros documentos integrantes dos processos licitatórios promovidos pela administração municipal;
VI- selecionar as propostas mais vantajosas para o Município em todos processos licitatórios realizados, sugerindo ao Prefeito Municipal a homologação do resultado e a adjudicação do objeto licitado;
VII- submeter os editais e os processos licitatórios a análise da assessoria jurídica do Município, para assinatura e emissão de parecer;
VIII- promover a avaliação de bens imóveis de propriedade do Município e de terceiros, para efeito de alienação, aquisição e desapropriação;
IX- realizar a avaliação de bens móveis inservíveis, obsoletos, excedentes e de alto custo de manutenção de propriedade do Município, para efeito de doação e alienação;
X- receber recursos administrativos interpostos entorno dos processos licitatórios e encaminhar às autoridades competentes, para análise, parecer e decisão;
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XI- organizar, sistematizar, arquivar e manter sobre a sua guarda, cuidado e conservação, todos os documentos e processos licitatórios realizados pela administração municipal;
XII- solicitar, quando necessário, ao Prefeito Municipal o apoio técnico e jurídico, bem como a melhoria das condições físicas e estruturais, para a realização das suas competências e atribuições, com estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
XIII- desempenhar outras funções, atividades, competências, previstas na legislação que disciplina a realização das licitações públicas que estejam na sua órbita de atuação e competência e que lhe forem atribuídas e solicitadas pelo Prefeito Municipal.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 136/2016, de 28 de março de 2016.
Bela Vista do Toldo-SC, 04 de Janeiro de 2017.
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 04 de janeiro de 2017
OINDERSON DAMASO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
