Portaria Executiva 313/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/01/2017
EMENTA
- PORTARIA nº. 313/2016, DE 03 DE JANEIRO DE 2017 NOMEIA SERVIDOR
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA nº. 313/2016, DE 03 DE JANEIRO DE 2017
“NOMEIA SERVIDOR PARA RESPONDER PELA MOVIMENTAÇÃO FINCANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, incisos IV, XXIV e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 8º da Lei Municipal nº 978 de julho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado o Servidor OINDERSON DAMASO, encontra-se investido no Cargo de Secretário Municipal de Administração e Fazenda e está autorizado para responder, interinamente, pelas atividades relacionadas à movimentação financeira das contas bancárias abertas e em movimento em nome da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, CNPJ: 01.612.888/0001-86, do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.324.957/0001-47, do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 11.643.598/0001-53, do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, CNPJ: 18.940.172/0001-00 e da Comissão Municipal de Defesa Civil, CNPJ: 16.917.906/0001-05, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência da cidade de Canoinhas-SC, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, com os seguintes poderes:
I- Emitir Cheques;
II- Abrir Contas de Depósito;
III- Autorizar Cobrança;
IV- Utilizar o Crédito Aberto na Forma e Condições;
V- Receber, passar recibo e dar quitação;
VI- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
VII- Requisitar Talonários de cheques;
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FL.02
VIII- Autorizar Débito em Conta relativo à operações;
IX- Retirar cheques devolvidos;
X- Endossar cheques;
XI- Requisitar cartão eletrônico;
XII- Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;
XIII- Efetuar transferências, pagamentos;
XIV- Sustar/contra-ordenar, cancelar e baixar cheques;
XV- Efetuar resgates e aplicações financeiras;
XVI- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XVII- Efetuar saques em conta corrente e caderneta de poupança;
XVIII- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;
XIX- Consultar contas e aplicações de programas e de repasses;
XX- Arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiro e AASP;
XXI- Solicitar saldos e extratos de investimentos e operações de crédito;
XXII- Emitir comprovantes;
XXIII- Assinar contratos de câmbio pronto;
XXIV- Efetuar transferência para mesma titularidade em meio eletrônico;
XXV- Fechar operações de derivativos e encerrar contas de depósito;
XXVI- Consultar obrigações do débito direto autorizado – DDA;
XXVII- Cartão transporte – autorizar débito e adesão e movimentação de pontos;
XXVIII- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro
Art. 2º. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 345 de 19 de Agosto de 2015, a qual fica totalmente revogada.
Bela Vista do Toldo – SC, 02 de janeiro de 2017
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal
Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 02 de janeiro de 2017
OINDERSON DAMASO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
