Portaria Executiva 313/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/01/2017

EMENTA

  • PORTARIA nº. 313/2016, DE 03 DE JANEIRO DE 2017 NOMEIA SERVIDOR

Integra da Norma

 

 

 

 

PORTARIA nº. 313/2016, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

 

“NOMEIA SERVIDOR PARA RESPONDER PELA MOVIMENTAÇÃO FINCANCEIRA DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.

 

 

ADELMO ALBERTI,Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas art. 67, incisos IV, XXIV e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 8º da Lei Municipal nº 978 de julho de 2013,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica nomeado o Servidor OINDERSON DAMASO, encontra-se investido no Cargo de Secretário Municipal de Administração e Fazenda e está autorizado para responder, interinamente, pelas atividades relacionadas à movimentação financeira das contas bancárias abertas e em movimento em nome da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, CNPJ: 01.612.888/0001-86, do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 10.324.957/0001-47, do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 11.643.598/0001-53, do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, CNPJ: 18.940.172/0001-00 e da Comissão Municipal de Defesa Civil, CNPJ: 16.917.906/0001-05, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência da cidade de Canoinhas-SC, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, com os seguintes poderes:

 

            I- Emitir Cheques;

 

            II- Abrir Contas de Depósito;

 

            III- Autorizar Cobrança;

 

            IV- Utilizar o Crédito Aberto na Forma e Condições;

 

            V- Receber, passar recibo e dar quitação;

 

            VI- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

 

            VII- Requisitar Talonários de cheques;

 

 

FL.02

            VIII- Autorizar Débito em Conta relativo à operações;

            IX- Retirar cheques devolvidos;

            X- Endossar cheques;

            XI- Requisitar cartão eletrônico;

 

            XII- Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;

 

            XIII- Efetuar transferências, pagamentos;

 

            XIV- Sustar/contra-ordenar, cancelar e baixar cheques;

 

            XV- Efetuar resgates e aplicações financeiras;

 

            XVI- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

 

            XVII- Efetuar saques em conta corrente e caderneta de poupança;

 

            XVIII- Efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;

 

            XIX- Consultar contas e aplicações de programas e de repasses;

 

            XX- Arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiro e AASP;

 

            XXI- Solicitar saldos e extratos de investimentos e operações de crédito;

 

            XXII- Emitir comprovantes;

 

            XXIII- Assinar contratos de câmbio pronto;

 

            XXIV- Efetuar transferência para mesma titularidade em meio eletrônico;

 

            XXV- Fechar operações de derivativos e encerrar contas de depósito; 

 

            XXVI- Consultar obrigações do débito direto autorizado – DDA;

 

            XXVII- Cartão transporte – autorizar débito e adesão e movimentação de pontos;

 

            XXVIII- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro

 

Art. 2º. EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 345 de 19 de Agosto de 2015, a qual fica totalmente revogada.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 02 de janeiro de 2017

 

 

 
ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 02 de janeiro de 2017

 

OINDERSON DAMASO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA