Portaria Executiva 80/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 14/03/2018

EMENTA

  • PORTARIA Nº 080/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018 ALTERAÇÃO DE CARGA HORARIA

Integra da Norma

 

 

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO

CNPJ: 01.612.888/0001-86

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PORTARIA Nº 080/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

ADELMO ALBERTI, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, incisos V e XXV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal, combinado com o Artigo 75, Inciso X,da Lei Orgânica do Município e com os Artigos 41, 220 e 221, da Lei Municipal Nº 004, de 27 de Janeiro de 1997,considerando, a necessidade de cumprimento de Metas Fiscais relacionadas com a contenção e readequação dos gastos com pessoal consoante disposições expressas no Artigo 169, da Constituição Federal e nos Artigos 19 “Caput” e Inciso III, 22 “Caput” e Parágrafo Único e Inciso IV e 23, da Lei Complementar Federal Nº 101 de 4 de Maio de 2000;considerando também, a necessidade de reorganização e readequação da funcionalidade dos Estabelecimentos Escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino e de redistribuição do Pessoal do Magistério Público Municipal, de acordo com as necessidades do serviço público e da demanda de matrícula para o Ano Letivo de 2018;considerando ainda, o montante e os percentuais de comprometimento de recursos da Arrecadação Municipal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com a folha de pagamento do Pessoal do Magistério Público Municipalvinculado à Secretaria de Educação;considerando finalmente,as repetidas Notificações de Alerta expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, para que o Município cumpra as metas fiscais e limite os gastos com a remuneração de pessoal e equacione e obedeça os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar Nº 101 de 4 de Maio de 2000, bem como os prejuízos  e as penalidades constitucionalmente e legalmente previstas para o descumprimento dos limites,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica ampliada em Caráter Temporário, Emergencial e Excepcional, para o Ano Letivo de 2018, a Carga Horária e a Jornada Semanal de Trabalho do Servidor EMERSON KEITTO investido em virtude de aprovação em concurso público no cargo de Professor de Educação Física, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com carga horária e jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas semanais

 

Art.2º.    A ampliação da Carga Horária e da Jornada de Trabalho do Servidor EMERSON KEITTOserá de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas, com o acréscimo da remuneração correspondente ao cargo de Professor de Professor de Educação Física Nível I, no qual o nomeado se encontra investido e classificado, ampliação esta para exercício na Escola Municipal Terezinha Correa Agostinho.

 

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO

CNPJ: 01.612.888/0001-86

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PORTARIA Nº 080/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018

FL. 02

 

Art.3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e reflexos financeiros a contar de 01 de Março de 2018.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 14 de Março de 2018.

 

 

 

ADELMO ALBERTI
Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 14 de Março de 2018.

  

 

NATANAEL PIRES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA