Portaria Executiva 1/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/01/2018

EMENTA

  • PORTARIA Nº 001/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

    “NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

PORTARIA Nº 001/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

 

“NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 67, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos Artigos 6º, Inciso XVI e 51 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993,

 

RESOLVE:

 

            Art.1º. Fica nomeada por esta Portaria, a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, a qual passará a ser integrada pelos seguintes membros:

           

I– SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK, Servidora Pública Municipal, investida no Cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

            II– VANEIDE APARECIDA WATZKO, Servidora Pública Municipal, investida no Cargo de Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal;

 

III– ANTÔNIO DE LIMA, Servidor Público Municipal, investido no Cargo de Operador de Máquinas, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal.

 

Art.2º. A Comissão nomeada por esta Portaria será presidida pela Servidora SORLENE DA GLÓRIA VIEIRA SCHERMACK, e terá como membros os Servidores VANEIDE APARECIDA WATZKO e  ANTÔNIO DE LIMA.

 

Art.3º. À Comissão nomeada por esta Portaria, dentre outras atribuições previstas em lei, compete especialmente:

 

I- realizar a abertura dos processos, a publicação dos editais, o convite e a convocação dos licitantes interessados na participação em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública, identificando os processos licitatórios em ordem cronológica, de acordo com as orientações formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;

PORTARIA Nº 001/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

 

FL.02

 

II- promover o recebimento, a análise e julgamento dos documentos de habilitação dos licitantes em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública;

 

III- proceder o recebimento, análise e julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes em todos os processos licitatórios realizados pela Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, em todas as modalidades, com a finalidade de realização de compras, realização de obras, alienações, locações, contratação de serviços e outros atos administrativos que dependam da realização de licitação pública;

 

IV- conferir, rubricar e assinar todos os documentos relacionados com a habilitação  e a apresentação de propostas pelos licitantes;

 

V- lavrar atas relativas ao recebimento dos documentos de habilitação e do julgamento das propostas, bem como de outros documentos integrantes dos processos licitatórios promovidos pela administração municipal;

 

VI- selecionar as propostas mais vantajosas para o Município em todos processos licitatórios realizados, sugerindo ao Prefeito Municipal a homologação do resultado e a adjudicação do objeto licitado;

 

VII- submeter os editais e os processos licitatórios a análise da assessoria jurídica do Município, para assinatura e emissão de parecer;

 

VIII- promover a avaliação de bens imóveis de propriedade do Município e de terceiros, para efeito de alienação, aquisição e desapropriação;

 

IX- realizar a avaliação de bens móveis inservíveis, obsoletos, excedentes e de alto custo de manutenção de propriedade do Município, para efeito de doação e alienação;

 

 X- receber recursos administrativos interpostos entorno dos processos licitatórios e encaminhar às autoridades competentes, para análise, parecer e decisão;

 

PORTARIA Nº 001/2018, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

FL.03

 

XI- organizar, sistematizar, arquivar e manter sobre a sua guarda, cuidado e conservação, todos os documentos e processos licitatórios realizados pela administração municipal;

 

XII- solicitar, quando necessário, ao Prefeito Municipal o apoio técnico e jurídico, bem como a melhoria das condições físicas e estruturais, para a realização das suas competências e atribuições, com estrita obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

XIII- desempenhar outras funções, atividades, competências, previstas na legislação que disciplina a realização das licitações públicas que estejam na sua órbita de atuação e competência e que lhe forem atribuídas e solicitadas pelo Prefeito Municipal.

 

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 322/2017, de 04 de Janeiro de 2017.

                           

 

Bela Vista do Toldo-SC, 02 de Janeiro de 2018.

 

 

 

Adelmo Alberti

Prefeito Municipal

 

 

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em 02 de Janeiro de 2018.

 

 

           Natanael Pires     

Secretário de Administração e Fazenda