Lei Ordinária 970/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/05/2013
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR O PROGRAMA HORAS MÁQUINA E O PROGRAMA DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 970/2013, DE 22 DE MAIO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR O PROGRAMA HORAS MÁQUINA E O PROGRAMA DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA NO MUNICIPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a implementar e operacionalizar o Programa Horas Máquina, o qual tem por objetivo incentivar a realização de atividades que estimulem o desenvolvimento agropecuário, auxiliando na realização de serviços nas propriedade rurais localizadas no município de Bela Vista do Toldo.
Art. 2º. Os serviços mencionados no artigo anterior referem-se a:
I – Terraplanagem;
II – Destoca;
III – Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;
IV – Construção e reforma de silos trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água;
V – Abertura e limpeza de valas e drenos;
VI – Transporte subsidiado (calcário, terra, cascalho, brita);
VII – Preparo do solo para o plantio;
VIII – Construção de bueiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e obedecidos os limites orçamentários.
Parágrafo único: Os serviços serão executados mediante cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, bem como o recolhimento da respectiva taxa, através de guia emitida pela Municipalidade, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º. O Programa Horas Máquinas visa beneficiar agricultores familiares, fomentando a agricultura de pequeno porte, com no máximo 10(dez) horas/máquina a cada rodízio/roteiro operacional efetuado nas comunidades.
Art. 4º. A operacionalização dos serviços será de acordo com o programa de atendimento constante no Anexo I.
Parágrafo único: Para a implementação dos serviços de que trata o Programa Horas Máquina ocorrerá a utilização de trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, caminhão basculante e trator agrícola de pneus com implementos como grade, subsolador, lamina traseira, arado de disco, entre outros.
Art. 5º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao agricultor à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes.
Art. 6º. O Programa deverá beneficiar somente os Produtores Rurais de Bela Vista do Toldo, e os mesmos deverão estar inscritos no CCIR e no Bloco de Notas de Produtor Rural.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrario, em especial as Leis 500/2006 e 636/2009.
Bela Vista do Toldo – SC, 22 de maio de 2013.
GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
MAURICIO JURASZEK
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
ANEXO I
PROGRAMA DE ATENDIMENTO
1 – TERRAPLANAGEM
Equipamentos utilizados: trator de esteiras e pá carregadeira.
Finalidade: terraplanagem para a construção de residências, galpões, pocilgas, leiterias, silos, entre outras.
Antes da realização do trabalho a Secretaria de Agricultura irá efetuar levantamento e orientações técnicas necessárias.
2 – DESTOCA
Equipamentos utilizados: trator de esteiras e escavadeira hidráulica.
Finalidade: limpeza de área.
A Secretaria de Agricultura verificará, antes da realização dos serviços, se o requerente possui a documentação de autorização ambiental necessária, promovendo o arquivamento de cópia de referido documento.
É obrigatória para a realização dos serviços, a apresentação da licença ambiental fornecida pela Fundação Catarinense do Meio Ambiente – FATMA, ou outro órgão competente.
Máquina usada: trator de esteira.
3 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE AÇUDES
Equipamentos utilizados: trator de esteiras, retroescavadeira e escavadeira hidráulica.
Finalidade: escavação e limpeza de açudes.
Será necessário Laudo de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura.
A obra não poderá fechar ou aterrar barrocas, córregos, riachos ou similares.
4 – ESTRADAS DE LAVOURAS
Equipamentos utilizados: trator de esteira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e trator agrícola de pneus com lâmina traseira.
Finalidade: retirada de pedras, limpeza de valas e esgotos, confecção de drenos, realização de aterros, regularização do leito.
A limpeza da área, construção de bueiros será por conta do produtor, podendo a Prefeitura transportar os tubos e material para a confecção dos bueiros.
Será necessário um laudo de Orientação da Secretaria de Agricultura.
5 – PREPARO DO SOLO PARA PLANTIO
Equipamentos utilizados: trator de pneus com implementos como grade, arado subsolador, arado de discos, entre outros.
Finalidade: preparo do solo para o plantio de culturas de inverno e verão.
Será necessário um laudo de Orientação da Secretaria de Agricultura.
6 – TRANSPORTE SUBSIDIADO
Equipamento utilizado: caminhão basculante.
Finalidade: transporte de insumos como calcáreo e fertilizantes a granel, cascalho e terra.
Será necessário um laudo de Orientação da Secretaria de Agricultura.
7 – O PREÇO PRATICADO EM TODOS OS TRABALHOS ACIMA ESPECIFICADOS SERÁ O SEGUINTE:
– Trator de esteiras = R$ 60,00 a hora trabalhada;
– Pá carregadeira = R$ 50,00 a hora trabalhada;
– Retroescavadeira = R$ 60,00 a hora trabalhada;
– Escavadeira hidráulica = R$ 60,00 a hora trabalhada;
– Trator agrícola de pneus = R$ 50,00 a hora trabalhada;
– Transporte subsidiado = R$ 50,00 por carga.
OBSERVAÇÕES GERAIS
– As obras serão realizadas somente mediante o prévio cadastro e comprovação do recolhimento da taxa;
– Será realizada no máximo, o atendimento de 10 (dez) horas máquinas, por agricultor, a cada rodízio/roteiro operacional efetuado nas comunidades, e, no máximo, 02 (dois) fretamentos por agricultor a cada ano.
– O pagamento será realizado mediante o pagamento de guias fornecidas pela Prefeitura Municipal e pagas na rede bancária, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
– O cadastro deverá ser feito na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural;
– As máquinas poderão ser retiradas do local do trabalho em função de urgências e/ou emergências administrativas;
– A execução dos trabalhos será efetuada de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
– Para ser beneficiado pelo programa, o agricultor deverá atender aos seguintes requisitos:
- residir no Município de Bela Vista do Toldo / SC;
- ter sua renda principal proveniente da atividade rural;
- possuir Bloco de Produtor Rural e ter emitido, no mínimo, 02 (duas) notas fiscais nos últimos 12 (doze) meses.