Lei Ordinária 970/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/05/2013

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR O PROGRAMA HORAS MÁQUINA E O PROGRAMA DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 970/2013, DE 22 DE MAIO DE 2013.

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR O PROGRAMA HORAS MÁQUINA E O PROGRAMA DE INCENTIVO A AGROPECUÁRIA NO MUNICIPIO DE BELA VISTA DO TOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a implementar  e operacionalizar o Programa Horas Máquina, o qual tem por objetivo incentivar a realização de atividades que estimulem o desenvolvimento agropecuário, auxiliando na realização de serviços nas propriedade rurais localizadas no município de Bela Vista do Toldo.

 

Art. 2º. Os serviços mencionados no artigo anterior referem-se a:

 I – Terraplanagem;

 II – Destoca;

 III – Abertura, conservação e revestimentos de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais;

 IV – Construção e reforma de silos trincheiras, tanques de peixe e açudes para captação de água;

 V – Abertura e limpeza de valas e drenos;

 VI – Transporte subsidiado (calcário, terra, cascalho, brita);

 VII – Preparo do solo para o plantio;

 VIII – Construção de bueiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais, dentro das possibilidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e obedecidos os limites orçamentários.

 Parágrafo único: Os serviços serão executados mediante cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, bem como o recolhimento da respectiva taxa, através de guia emitida pela Municipalidade, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

 Art. 3º. O Programa Horas Máquinas visa beneficiar agricultores familiares, fomentando a agricultura de pequeno porte, com no máximo 10(dez) horas/máquina a cada rodízio/roteiro operacional efetuado nas comunidades.

 Art. 4º. A operacionalização dos serviços será de acordo com o programa de atendimento constante no Anexo I.

Parágrafo único: Para a implementação dos serviços de que trata o Programa Horas Máquina ocorrerá a utilização de trator de esteiras, pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, caminhão basculante e trator agrícola de pneus com implementos como grade, subsolador, lamina traseira, arado de disco, entre outros.

 Art. 5º. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao agricultor à responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes.

 Art. 6º. O Programa deverá beneficiar somente os Produtores Rurais de Bela Vista do Toldo, e os mesmos deverão estar inscritos no CCIR e no Bloco de Notas de Produtor Rural.

 Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrario, em especial as Leis 500/2006 e 636/2009.

 

Bela Vista do Toldo – SC, 22 de maio de 2013.

  

GILBERTO DAMASO DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

 

 MAURICIO JURASZEK

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

Esta Lei foi publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

 
 
ANEXO I
PROGRAMA DE ATENDIMENTO

 

1 – TERRAPLANAGEM

Equipamentos utilizados: trator de esteiras e pá carregadeira.

Finalidade: terraplanagem para a construção de residências, galpões, pocilgas, leiterias, silos, entre outras.

Antes da realização do trabalho a Secretaria de Agricultura irá efetuar levantamento e orientações técnicas necessárias.

 

2 – DESTOCA

Equipamentos utilizados: trator de esteiras e escavadeira hidráulica.

Finalidade: limpeza de área.

A Secretaria de Agricultura verificará, antes da realização dos serviços, se o requerente possui a documentação de autorização ambiental necessária, promovendo o arquivamento de cópia de referido documento.

É obrigatória para a realização dos serviços, a apresentação da licença ambiental fornecida pela Fundação Catarinense do Meio Ambiente – FATMA, ou outro órgão competente.

Máquina usada: trator de esteira.

 

3 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE AÇUDES

Equipamentos utilizados: trator de esteiras, retroescavadeira e escavadeira hidráulica.

Finalidade: escavação e limpeza de açudes.

Será necessário Laudo de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura.

A obra não poderá fechar ou aterrar barrocas, córregos, riachos ou similares.

 

 4 – ESTRADAS DE LAVOURAS

Equipamentos utilizados: trator de esteira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e trator agrícola de pneus com lâmina traseira.

Finalidade: retirada de pedras, limpeza de valas e esgotos, confecção de drenos, realização de aterros, regularização do leito.

A limpeza da área, construção de bueiros será por conta do produtor, podendo a  Prefeitura transportar os tubos e material para a confecção dos bueiros.

Será necessário um laudo de Orientação da Secretaria de Agricultura.

 

5 – PREPARO DO SOLO PARA PLANTIO

Equipamentos utilizados: trator de pneus com implementos como grade, arado subsolador, arado de discos, entre outros.

Finalidade: preparo do solo para o plantio de culturas de inverno e verão.

Será necessário um laudo de Orientação da Secretaria de Agricultura.

 

6 – TRANSPORTE SUBSIDIADO

Equipamento utilizado: caminhão basculante.

Finalidade: transporte de insumos como calcáreo e fertilizantes a granel, cascalho e terra.

Será necessário um laudo de Orientação da Secretaria de Agricultura.

 

7 – O PREÇO PRATICADO EM TODOS OS TRABALHOS ACIMA ESPECIFICADOS SERÁ O SEGUINTE:

–        Trator de esteiras                       = R$ 60,00 a hora trabalhada;

–        Pá carregadeira                         = R$ 50,00 a hora trabalhada;

–        Retroescavadeira                      = R$ 60,00 a hora trabalhada;

–        Escavadeira hidráulica                        = R$ 60,00 a hora trabalhada;

–        Trator agrícola de pneus         = R$ 50,00 a hora trabalhada;

–        Transporte subsidiado             = R$ 50,00 por carga.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

–        As obras serão realizadas somente mediante o prévio cadastro e comprovação do recolhimento da taxa;

–        Será realizada no máximo, o atendimento de 10 (dez) horas máquinas,  por agricultor, a cada rodízio/roteiro operacional efetuado nas comunidades, e, no máximo, 02 (dois) fretamentos por agricultor a cada ano.

–        O pagamento será realizado mediante o pagamento de guias fornecidas pela Prefeitura Municipal e pagas na rede bancária, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

–        O cadastro deverá ser feito na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural;

–        As máquinas poderão ser retiradas do local do trabalho em função de urgências e/ou emergências administrativas;

–        A execução dos trabalhos será efetuada de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

–        Para ser beneficiado pelo programa, o agricultor deverá atender aos seguintes requisitos:

  • residir no Município de Bela Vista do Toldo / SC;
  • ter sua renda principal proveniente da atividade rural;
  • possuir Bloco de Produtor Rural e ter emitido, no mínimo, 02 (duas) notas fiscais nos últimos 12 (doze) meses.